O projeto de lei nº 332/2011, de autoria do vereador Cid Corrêa/PR, que dispõe sobre a criação da zona de proteção dos aeródromos do município de Formiga, estabelecendo critérios de utilização das áreas do entorno destes aeródromos, foi aprovado pelos vereadores no dia 25 de abril e seguiu para a Prefeitura, onde não foi vetado e nem sancionado pelo prefeito Aluísio Veloso/PT no prazo legal. Este projeto de lei retornou à Câmara Municipal de Formiga, onde foi promulgado pelo presidente, dando origem à Lei Municipal nº 4.489, de 8 de julho de 2011.
De acordo com a lei, a zona de proteção dos aeródromos ?é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves, abrangendo a pista de pouso, pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronave, terminal de passageiros, as respectivas facilidades e ainda as áreas de entorno definidas pelas normas de restrição, tento as de propriedade pública, como as de propriedade particular?.
A Lei ainda proíbe nas propriedades vizinhas aos aeródromos, num raio de 300 metros da cabeceira da pista de pouso e decolagem, as edificações, instalações de culturas e objetos de natureza permanente ou temporária, e tudo o que possa embaraçar as operações de aeronaves ou causar interferências na visibilidade e nos sinais de auxílio à radionavegação, desde que a uma altura superior a um metro meio. Em caso de descumprimento dessa lei, a multa é de 50 UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga ? cada unidade hoje equivale a R$156,06).
De acordo com Cid Corrêa, Formiga tem pelo menos três pistas de pouso e decolagem de aeronaves, sendo uma no Furnaspark Resort, outra em frente ao Carrefurnas (no Balneário de Furnas) e ainda a pista do Aeroporto Capitão Aviador Fernando Barbosa.
?O Furnaspark realiza, constantemente, eventos ligados à aviação e de repercussão nacional, cabendo ao município modernizar sua legislação de forma a incentivar o transporte aéreo e garantir a segurança de todos de acordo com as normas de aviação civil?, destacou o vereador.

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