Agências e postos bancários de Minas Gerais precisam adequar as formas de acesso para atender a deficientes físicos, conforme lei sancionada no sábado (19).
A lei 21.423/14 é resultado do projeto da ex-deputada Ana Maria Resende (PSDB), e acrescenta o inciso XIII ao artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos edifícios de uso público.
Assim, para serem consideradas acessíveis pelos novos critérios, as agências bancárias terão que oferecer caixas eletrônicos adequados à utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Estações de metrô
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que gerencia o metrô em Belo Horizonte, informou que, atualmente, trabalha na adequação de 11 estações para garantir o acesso de deficientes físicos, a um custo aproximado de R$ 2 milhões. De acordo com a CBTU, sete estações já possuem atendem às especificações da ABNT.
As estações Santa Inês, José Cândido da Silveira, Minas Shopping, São Gabriel, Primeiro de Maio, Waldomiro Lobo e Floramar estão em obras, a um custo total de R$ 1,8 milhão. Já as estações Lagoinha, Calafate, Gameleira e Cidade Industrial somam um investimento de R$ 213 mil para a elaboração dos projetos executivos de acessibilidade.
Piso podotátil será instalado em todos os acessos, plataformas e saguões das estações. Escadas e rampas receberão novos corrimãos para dar mais segurança aos deslocamentos dos usuários. Todas as estações também passarão a contar com banheiros acessíveis, destinados aos passageiros do sistema, além de sinalização indicativa dos degraus nas escadas. As bilheterias e as salas operacionais também serão adaptadas.

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