Da redação

 A recente emissão do Decreto 6911, de 8 de novembro de 2016, por meio do qual foi proibida na área urbana do município de Formiga, a circulação e a permanência de veículos automotores com peso bruto total superior a 14 toneladas, com ou sem carga; carretas; caminhões cegonha e combinações de veículos de cargas causou polêmica nas redes sociais.

Um dos principais motivos para a emissão do decreto foram as constantes reclamações, feitas inclusive na página pessoal do prefeito Eduardo Brás, na rede social Facebook, a respeito de caminhões e carretas que permaneciam estacionados durante todo o final de semana na região do Terminal Rodoviário. Os estragos no piso das vias causados pela circulação de veículos pesados que trafegavam, inclusive, nas pontes cinquentenárias localizadas na região central da cidade também eram alvo de críticas da população. Segundo a nota da administração sobre a emissão do decreto, “O trânsito dos referidos veículos vem causando graves danos à estrutura da cidade, como por exemplo, rompimento de redes de água e esgoto, estragos nos calçamentos das ruas, como afundamentos de vias e danos aos passeios. E quem sofre com isso é a população que paga os reparos com os recursos públicos e ainda sofre com a péssima qualidade da pavimentação das ruas na cidade”.

Mas ao invés de colocar um fim às reclamações, a emissão do decreto gerou polêmica. Para muitos cidadãos a medida é abusiva e restringe ou impede o trabalho de caminhoneiros e carreteiros. “Em tempos de tamanho desemprego, é uma falta do que fazer ficar atrapalhando o trabalho dos outros”, chegou a comentar um cidadão. “Não tá atrapalhando em nada e não há sinalização que proíba o estacionamento! Normal…”, comentou outro.

Porém, a população desconhece que este decreto municipal apenas reforça o que já é lei no município desde 2003. A lei de nº 3528 de 16 de dezembro do referido ano, foi sancionada pelo então prefeito Juarez Eufrásio de Carvalho. Nela, a restrição se aplica a veículos com mais de 20 toneladas e são reguladas ainda, a circulação de cargas perigosas e fétidas pelas ruas da cidade.

Além da lei específica, no início de 2008, quando a Prefeitura estava sob o comando de Aluísio Veloso, a restrição passou a alcançar veículos de peso bruto total superior a 14 toneladas. À época, a administração municipal divulgou que o objetivo da medida era desafogar o trânsito, evitar acidentes e a destruição dos calçamentos e o comprometimento das galerias de esgotos. Já o controle do tráfego de caminhões seria feito nas pontes do Banco do Brasil, do Campo do Formiga e da Nestlé.

Mesmo com os descontentamentos, a lei e o decreto estão em vigor e a fiscalização será intensificada pela Polícia Militar que já foi comunicada da medida.

 Exceções

A determinação não se aplica à circulação, para carga e descarga, nos bairros Industrial e Ouro Negro.

Em meados de outubro deste ano, desobedecendo a sinalização, um caminhão subiu pela General Carneiro e acabou quebrando nas proximidades da linha férrea (foto: Andrei Milagres)

COMPATILHAR: