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O projeto de lei de autoria do Executivo de Formiga, para a Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E)  foi aprovado, por unanimidade, na Câmara Municipal durante a reunião desta semana e, sancionado nessa quinta-feira (17), pelo chefe do Executivo, devendo portanto, vigorar sob o número 5553, após sua publicação.

Na nova lei, constam os procedimentos administrativos necessários para se obter as regularizações fundiárias de parcelamentos de solos irregulares na região balneária, confrontantes com a cota 769 e atende a uma reivindicação antiga de proprietários de imóveis e empreendimentos localizados no entorno de Furnas.

Até 31 de dezembro de 2021, os proprietários dos imóveis abrangidos pela lei deverão apresentar as descrições e delimitações dos respectivos núcleos urbanos informais, bem como a identificação dos imóveis abrangidos com confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias à Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana para as devidas providências que devem ser seguidas.

Com a implantação da Reurb-E, que possibilitará a melhoria de infraestrutura urbana como energia elétrica, abastecimento de água, coleta de lixo e esgoto e permitirá, além disto tudo, a possibilidade de os imóveis terem seus registros formalizados em cartório, será certa a valorização de tais propriedades e, os investimentos, em especial na área do turismo, deverão ser incrementados na região.

Esta importante providência tomada pelo Executivo e apoiada pelo Legislativo, foi incrementada a partir de dezembro de 2018, quando empresários desta região em companhia de representantes da Câmara participaram de um simpósio celebrado em Franca/SP, quando se discutiu a lei federal 13465/2017 que trata da regularização fundiária urbana.

Àquela época, estimava-se que no Brasil cerca de 100 milhões de pessoas residiam ou tiravam seu sustento em imóveis com irregularidades que estavam privadas de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário. Assim sendo, o Ministério das Cidades, partindo de um novo marco legal, construiu a nova política urbana alicerçada na articulação interfederativa e na atuação, em larga escala, adotando a nova ação (Reurb) como base das políticas de habitação, infraestrutura e mobilidade urbana no país.

Para o Ministério, tal providência deveria, como de fato deve, promover o resgate da cidadania, aquecendo o mercado imobiliário com novos registros de imóveis e facilitando o crescimento econômico do município.

Várias cidades, especialmente do interior de São Paulo e do Sul de Minas, a exemplo do que ocorreu em Formiga, aprovaram leis no mesmo sentido.

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