Na sexta-feira, 11 de janeiro, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, através de uma liminar garantiu a inscrição de 6 bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). ?Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.?
Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.
Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem.
No site do Movimento no Rio Grande do Sul (www.mnbd-rs.com.br) se especifica que a fundamentação do pedido é ?A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM APLICADO PELA OAB?, segundo o site ?isso é reserva de mercado e esse exame de ordem não prova nada, apenas engorda os bolsos dos donos de cursinhos preparatórios?. E além de festejarem a resolução incentivam os bacharéis em direito de todo o Brasil, a proporem ações contra a OAB para que exijam sua inscrição nos quadros de advogados da OAB sem prestarem o tal exame de ordem.
Em resposta a liminar, o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, vai requerer hoje (17), ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a suspeição da juíza Maria Amélia, em todos os processos que envolvam a Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente no processo que diz respeito à permissão concedida aos 6 bacharéis.
O pedido de afastamento da juíza feita pela entidade tem por base ação proposta contra a Seccional da OAB do Rio em 2005 onde Maria Amélia requer indenização pecuniária por danos morais sob a alegação de ter sido, supostamente, humilhada e ofendida pela classe dos advogados. Para o presidente da Seccional do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a juíza Maria Amélia, a partir do momento que recorreu à justiça contra a entidade não tem a isenção exigida por lei para julgar qualquer processo judicial que envolva interesses da OAB do Rio de Janeiro.
O processo da juíza Maria Amélia contra a OAB tem o número 2002.510.101.5632-5 e corre na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

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