Universitários que não conseguiram aditar seus contratos de financiamento estudantil em diversas instituições particulares de Minas Gerais podem comemorar. É que o Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar que impede as instituições UNA, Newton Paiva, FEAD, Pitágoras, FACEMG, FAMIG e Instituto Novos Horizontes de cobrarem quaisquer valores a título de matrícula ou mensalidade destes alunos.

A decisão do Tribunal de Justiça Federal em Minas Gerais veio após o MPF ajuizar Ação Civil Pública em defesa de estudantes carentes que estão sendo prejudicados por cobranças indevidas dessas instituições, mesmo na vigência do financiamento educacional pelo Fies. Conforme o órgão, a não confirmação do aditamento dos contratos resultou na cobrança de matrículas e mensalidades pelas faculdades, como condição de participação e até mesmo continuidade dos estudos.

Isso obrigou os alunos inadimplentes a celebrarem outros financiamentos para pagarem os débitos, em alguns casos chegando até mesmo a interromper os estudos diante da falta de condições financeiras. Para o MPF, “a exigência do pagamento da matrícula e das mensalidades dos semestres em razão do não aditamento dos contratos, torna extremamente difícil a permanência dos alunos beneficiários nos respectivos cursos universitários”.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antônio Dias, “durante a vigência do financiamento, é expressamente vedado à instituição de ensino cobrar mensalidade do estudante, mesmo a título de adiantamento”.

A ação também lembrou que as instituições de ensino superior são beneficiárias diretas do Fies, uma vez que o programa ampliou significativamente a quantidade de alunos matriculados ao abranger outras classes sociais anteriormente privadas do acesso ao ensino superior particular, aumentando, portanto, a margem de lucro dessas instituições.

A decisão

Ao acatar a argumentação, o juiz federal João Batista Ribeiro lembrou que “os Tribunais Regionais Federais firmaram a sua orientação jurisprudencial no sentido de que descabe responsabilização do estudante quanto à formalização de aditamento contratual, em razão de falhas no SisFIES, tendo este legítimo direito de obter a efetivação de sua matrícula e regularização das pendências afetas ao Fies”.

Além disso, o magistrado determinou que os estabelecimentos não podem efetuar a cobrança de valores que deveriam ter sido repassados pelo governo federal, “não podendo ser imputado ao aluno tal ônus, até porque ainda perdura a responsabilidade dele pelo pagamento dessa quantia, já que o financiamento foi feito em seu nome, e será cobrado, a partir de 18 (dezoito) meses contados a partir do mês imediatamente subsequente ao de conclusão do curso”.

Com a liminar, as instituições não poderão impedir que os alunos que possuem contratos com 100% de financiamento participem das atividades acadêmicas até a conclusão dos procedimentos de aditamento dos contratos do FIES. No caso dos estudantes cujos contratos sejam parcialmente financiados, os estabelecimentos de ensino devem limitar a cobrança apenas ao percentual abrangido pelo FIES (75% ou 50%, conforme o caso).

 

Em caso de descumprimento da liminar, as instituições de ensino estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 500 por aluno indevidamente cobrado.

O Tempo Online

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