O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4), o projeto Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. Segundo a Casa Civil, Lula não fez qualquer veto ao texto aprovado pelo Senado. O Diário Oficial de segunda-feira (7) deverá trazer a sanção de Lula.
Como a sanção aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Poder Judiciário decidir se as normas provocarão efeitos já nas eleições de outubro. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que apresentou o projeto ao Congresso com mais de 1,6 milhão de assinaturas, entende ser possível aplicar a lei neste ano.
O projeto ficha limpa sofreu mudanças no Congresso. A versão inicial reivindicava a proibição de políticos condenados já em primeira instância. Ainda na Câmara, optou-se por restringir a candidatura apenas aos condenados por órgãos colegiados, o que acontece, geralmente, na segunda instância.
O texto que saiu do Congresso contempla, para os atingidos, a possibilidade de recurso extra a um órgão superior, o chamado efeito suspensivo. Nesse caso, se o outro órgão permitir a candidatura, essa Corte terá que julgar com prioridade o processo em andamento. Esse destaque foi incorporado pelo relator na Câmara, José Eduardo Cardozo (PT-SP), como uma forma de facilitar a aprovação da matéria.
Questionamentos
A versão final pode gerar dúvidas sobre a aplicação graças à emenda – formalmente de redação – apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PR-RJ), na noite da sessão de votação, 19 de maio.
O texto que saiu do Senado contemplou a emenda e colocou em todas as hipóteses de condenação expressões com o tempo verbal no futuro, como os que forem condenados ou os que renunciarem para escapar de cassação. Com isso, existem divergências se a regra vale para quem já está condenado ou apenas para os que vierem a ser condenados.
Outra dúvida diz respeito ao princípio constitucional da anualidade. Segundo ele, qualquer mudança na legislação eleitoral só deve valer se for aprovada um ano antes da eleição seguinte. Porém, há parlamentares e juristas que entendem que o Ficha Limpa não se trata de uma lei eleitoral.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou, por meio de nota, que a nova lei vale para as eleições deste ano. Isso porque, na interpretação dele, ainda não há candidaturas. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, declarou.
Entenda a lei

Definição. O Ficha Limpa veta o registro de candidatura a cidadãos condenados por órgão colegiado da Justiça.

Abrangência. Serão punidos, de acordo com o projeto, políticos condenados por crimes comuns ou por aqueles ligados a abuso de poder político e econômico.

Alternativa. Pelo efeito suspensivo, previsto no texto, o político atingido pela lei poderá recorrer a instância superior para obter o registro de candidatura.

Impasse. Existe divergência a respeito do princípio da anualidade. De acordo com a Constituição, uma lei eleitoral só tem validade se sancionada até um ano antes da eleição. Mas o Ficha pode não ser interpretado como uma lei eleitoral.

COMPATILHAR: