Parte das operações de uma organização criminosa de comércio ilegal de madeira foi desmantelada pela Polícia Militar de Meio ambiente (PMMG) em São João del-Rei, na região mineira do Campo das Vertentes.

A operação policial – que durou mais de 24 horas – chegou ao fim na noite de sábado (25) com dois autores identificados e multados em R$ 377.046,40.

Na ação, os policiais apreenderam 349 peças, entre vigas e pranchas, de espécies como vinhático, jequitibá e tauari avaliadas em R$ 51 mil. As madeiras estavam sendo vendidas para fábricas de móveis nas cidades de Santa Cruz de Minas, Tiradentes, Prados e São João del-Rei.

Durante as diligências que tiveram início na sexta-feira (24) após o recebimento de uma denúncia anônima, os policiais identificaram um homem de 38 anos que atuava como transportador da madeira – cuja origem era o estado da Bahia.

O outro indivíduo, de 31 anos, foi apontado pela polícia como o responsável pela compra da carga e sua distribuição para as fábricas. Ele armazenava o produto em uma área de estacionamento alugada de uma mulher. Ela, conforme a PMMG, não tinha ciência da atividade ilícita em curso em sua propriedade.

Ainda segundo a PMMG, o autor de 31 anos chegou a oferecer R$ 1 mil para que o transportador assumisse a carga. “Certamente, por não conhecer bem a legislação ambiental, ele pensou que apenas o proprietário da madeira seria responsabilizado criminalmente”, explica a PM de Meio Ambiente ao Estado de Minas, destacando que cada um deles foi multado em R$ 188.523,20.

As madeiras foram apreendidas e encaminhadas à Associação Regional de Proteção Ambiental (Arpa), onde permanecem à disposição da Justiça. As despesas com a remoção foram pagas pelos suspeitos.

Responsabilização dos autores

A lei federal 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Conforme o artigo 46 da referida legislação, quem recebe, adquire ou armazena – para fins comerciais ou industriais – madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor outorgada pela autoridade competente, está sujeito a receber a penalidade de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Os autores foram presos em flagrante, mas liberados poucas horas depois após assinarem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Eles deverão, ainda, comparecer à Justiça quando intimados.

Dando prosseguimento às diligências de praxe, o registro da ocorrência será encaminhado para o Juizado Especial Criminal e a Promotoria de Justiça, ambos em São João del-Rei, e também para o Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Recurso contra a multa

Em até 20 dias, os autores poderão, caso queiram, entrar com recurso administrativo na 13ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, em Barbacena. Outra opção é solicitar o parcelamento.

Fonte: Estado de Minas

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