Pesquisa realizada pelo instituto DataSenado revela que os brasileiros não são favoráveis à descriminalização do uso e do porte de drogas, uma das propostas do novo Código em análise por uma comissão especial da Casa. O instituto entrevistou por telefone 1.232 pessoas de 119 municípios. As informações são da Agência Senado.
Segundo o levantamento feito em setembro, 89% dos entrevistados não apoiam a iniciativa. A legalização da produção e do porte de drogas para uso pessoal é dos assuntos que têm gerado muita controvérsia na discussão de reforma do Código Penal. Dos 9% que defenderam essa proposta, 72% disseram concordar com a legalização do uso apenas de maconha, o que corresponde a 6% do total de entrevistados; outros 22% (sendo menos de 2% do total) defenderam a liberação do uso e do porte para outros tipos de droga.
Mesmo entre os mais jovens, segmento no qual o apoio à liberação da produção e do uso de drogas foi maior, os participantes que defenderam a legalização foram 18% (para pessoas de 16 a 19 anos) e 13% (de 20 a 29 anos).
Segundo 82% dos entrevistados, a lei não deve permitir que uma mulher realize o aborto quando não quiser ter o filho. Mas, diante de circunstâncias específicas, a maior parte das pessoas concorda com a legalização do procedimento. Quando a gravidez for causada por estupro, 78% apoiam o aborto, se for vontade da gestante. Quando a gravidez trouxer risco de morte à mulher, 74% manifestaram-se a favor da interrupção.
O aborto também poderia ser realizado dentro da lei nos casos em que os médicos confirmarem que o bebê tem doença grave (como anencefalia) e pode morrer logo após o nascimento (67%) ou em que a gravidez traz risco para a mulher (62%). Quando a gravidez traz risco de morte, 69% delas concordam com o aborto, contra 79% entre os homens.
A legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro ou em que a gravidez traz risco de morte. O Supremo Tribunal Federal autorizou a interrupção da gravidez quando for comprovada a ocorrência de anencefalia – doença caracterizada pela má-formação total ou parcial do cérebro do feto.
O Código Penal deve estabelecer os casos nos quais o aborto pode ser realizado com amparo legal. A proposta de reforma do código foi elaborada por um grupo de juristas e está em análise no Senado. O texto já recebeu mais de 109 emendas. A previsão é que o relator geral, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresente um parecer inicial até 21 de novembro.

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