A Caixa Econômica Federal vai encerrar o pagamento do Abono Salarial do calendário 2020-2021, ano-base 2019, para os trabalhadores que atendem aos critérios para o recebimento do benefício, no próximo dia 30. Até o momento, aproximadamente 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício, totalizando o valor de R$ 328 milhões. Caso não o saquem no período, porém, os trabalhadores terão nova oportunidade de saque a partir do próximo calendário.

De acordo com a Resolução Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao Abono Salarial pelo prazo de cinco anos. Desta forma, os benefícios não sacados até 30 de junho de 2021 serão novamente disponibilizados para pagamento, nos calendários dos exercícios seguintes, até que se complete o prazo determinado.

No calendário do Abono Salarial 2020-2021, a Caixa já pagou R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam em conta Poupança Social Digital, aberta sem custo para o beneficiário. 

A movimentação da conta Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, por meio do qual podem ser realizadas consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o cartão de débito virtual, gerado gratuitamente no próprio aplicativo. O Caixa Tem também permite compras no comércio por meio de um QR Code gerado pelo lojista na própria maquininha do estabelecimento comercial.

Próximo calendário

De acordo com a Resolução do Codefat nº 896, de 23 de março de 2021, os valores do pagamento do Abono Salarial, que tradicionalmente eram liberados no período de julho a junho do ano seguinte, passarão a ser pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.

O que é o Abono Salarial

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na lei. O pagamento é realizado conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat.

Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa:

* Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
* Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
* Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
* Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode realizar consulta por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pela central de atendimento ao trabalhador: 0800-726-0207, ou pelo site: https://www.caixa.gov.br/abonosalarial.

Fonte: O Tempo

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