Entraram em tramitação na Câmara Municipal, na reunião de segunda-feira (28), mais três projetos de autoria do Poder Executivo doando imóveis para empresas formiguenses.
O projeto de lei 327/2011 estabelece a desafetação da praça Dias Nogueira, localizada no bairro Maringá e autoriza a doação do referido imóvel à empresa Garra Jeans Indústria e Comércio Ltda. A praça está localizada entre as ruas João de Paula Faria, José Fernandes de Carvalho, José de Paula e rua sem denominação. A área é de 3.600 metros quadrados.
É importante destacar que o projeto visa a doação a referida empresa com a finalidade de indústria e comércio de artigos de vestuário cama, mesa, banho, dentre outras atividades secundárias, conforme projeto apresentado na reunião do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Codecon).
O segundo projeto de lei é o 329/2011, autorizando doação de imóvel para a empresa Socorro Retina Ltda. O lote de 1.200 metros quadrados fica localizado à avenida João Paulo II, no Distrito Industrial Myrto Albergaria Pierini.
O outro projeto de lei é o 330/2011 autorizando doação de imóvel para a empresa Leão Pneus Ltda. O terreno fica situado no Distrito Industrial Sebastião Veloso da Cunha ?Tião Zuiudo?. A área é de 2.038 metros quadrados.
Outros projetos
Outros projetos do Executivo que deram entrada na Câmara Municipal para a apreciação dos vereadores foram: o projeto de lei 323/2011 autorizando a abertura de crédito especial, no valor de R$9.600 para repasse de recursos financeiros à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig).
O projeto de lei 324/2011 autorizando a abertura de crédito suplementar no valor de R$14 mil visando aumentar dotação orçamentária para a manutenção da Casa Lar e aquisição de materiais de consumo. Outro projeto de lei é o 325/2011 que autoriza a concessão de subvenção social a diversas Caixas escolares. O valor do repasse é de R$16.700.
O outro projeto que deu na Câmara é o de emenda à Lei Orgânica nº 005/2011 que altera a redação do parágrafo único, artigo 111, no que se refere ao reajuste das tarifas dos serviços públicos. De acordo com o referido projeto, as tarifas dos serviços públicos cobrirão seus custos, sendo reajustáveis, quando se tornarem deficitárias, utilizando-se o índice oficial de aferição de perda do valor aquisitivo da moeda mediante planilha de custos.

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