Com o crescimento da movimentação de usuários dos aeroportos, está cada vez mais comum o extravio de bagagens, causando transtornos aos passageiros que embarcam e desembarcam em Minas Gerais. Apenas no Procon de Belo Horizonte, o número de reclamações dobrou no período de janeiro a agosto deste ano. Foram 27 queixas registradas neste ano, contra 12 em igual período de 2008.

O órgão de defesa do consumidor salienta que o número não reflete o tamanho do problema, uma vez que para esse tipo de reclamação o consumidor acaba procurando a própria empresa aérea para resolver o problema.

Foi o caso do estudante Igor Leandro de Vasconcelos, que teve uma das três malas extraviadas, há três meses. Ele vinha de Málaga, na Espanha, rumo a Belo Horizonte. Na conexão, no Rio de Janeiro, descobriu o extravio, quando já estava na sala da Polícia Federal. Procurei a empresa aérea responsável e fiz a ocorrência, disse ele.

Apesar do transtorno, Igor Vasconcelos conseguiu recuperar as malas, todas danificadas, seis dias após o incidente. Porém, só na semana retrasada ele conseguiu uma garantia da empresa sobre o pedido de ressarcimento. ?Eles disseram que vão fazer o reembolso: 100 euros para cobrir despesas e R$ 990 pelas malas. Por isso não precisei ir à Justiça, disse.

Segundo o diretor técnico do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), comandante Ronaldo Jenkins, cada empresa adota seu procedimento no caso de extravio de bagagens. Quando ocorre algum incidente, a legislação estabelece os valores da indenização, de acordo com o peso, disse. Para viagens nacionais o ressarcimento pode chegar até R$ 609,59 e para os voos internacionais, pode ser de até R$ 2.908,77.

?As empresas são auditadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) constantemente. Portanto, existe essa preocupação para o aprimoramento da segurança nas salas de embarque e desembarque, disse.

No dia 19 de agosto, uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro que teve parte da bagagem e seu conteúdo extraviados durante viagem aos Estados Unidos. A decisão do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou valores de R$ 6.000 por danos morais e de US$ 770 (R$ 1.432) por danos materiais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além de perder uma mala no momento em que trocou de avião durante uma conexão nos Estados Unidos, o passageiro verificou, após recebê-la em casa no Brasil, que faltavam alguns pertences. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Empresa tem 30 dias para achar bagagem

?Após esse tempo, o passageiro deverá ser indenizado pela companhia?, explica a advogada Luciana Atheniense, autora do livro ?Viajando Direito?. Ela esclarece que a bagagem é considerada extraviada quando não é entregue ao passageiro no ponto de destino. ?Neste caso, o passageiro deve preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou o Property Irregularity Report (PIR). Esses documentos equivalem ao um ?Boletim de Ocorrência? e deverá conter os dados como nome do passageiro, número do voo e tipo de mala, para as devidas providências.?

Ela ressalta o crescimento do número de ações de danos morais e materiais, devido ao furto de objetos. ?Esse lamentável fato ocorre, curiosamente, com as bagagens que estão devidamente lacradas e, inclusive, fechadas com cadeados e fechos sofisticados?, disse.

Na semana passada, Luciana entrou com duas ações na Justiça devido ao roubo de objetos de passageiros.

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