A Câmara Municipal de Formiga manteve, em votação realizada na noite de segunda-feira (15), o veto parcial do prefeito Eugênio Vilela/PP ao Projeto de Lei 194/2018, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.

 

O vereador Sidney Ferreira/PDT, autor da proposta, defendeu a derrubada do veto, alegando que o artigo 4º, o que foi vetado pelo prefeito, é legal. No entanto, o veto foi mantido, já que somente Sidney e Joice Alvarenga/PT se manifestaram contrários, enquanto os demais sete vereadores presentes foram favoráveis.

 

De acordo com a administração municipal, o artigo 4º da lei foi vetado por prever que “a fiscalização do disposto na lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação de multas decorrentes de infrações cometidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa”, o que não compete ao Legislativo, que não pode criar atribuições a serem desempenhadas pelos servidores concursados, já que ofende a separação e independência entre os Poderes. 

Demais projetos

 

Durante a reunião, ainda foram aprovados os projetos “Prata da Casa”, o Projeto de Lei Complementar 49/2019 e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 003/2019.

 

A primeira proposta, que torna obrigatória a disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas formiguenses na abertura de eventos musicais realizados com financiamento público municipal, foi aprovada por unanimidade.

 

O segundo projeto foi aprovado parcialmente, já que os artigos 20, 23 e 24 foram votados separados do projeto e rejeitados. A proposta dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga visando, segundo a mensagem de encaminhamento do projeto, a redução de despesas, tendo em vista o cenário de crise financeira que atinge grande parte dos municípios mineiros e a valorização dos servidores públicos municipais de carreira, uma vez que altera vários cargos de recrutamento amplo passando para limitado.

 

Já o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 003/2019 altera o parágrafo 4º do artigo 118 da Lei Orgânica Municipal, de modo a prever, quanto à executabilidade das emendas impositivas ao projeto de lei do orçamento anual, que cumpre ao Poder Executivo apenas o repasse dos respectivos recursos, nos casos em que couber, não se incluindo como sua obrigação a execução do procedimento adequado para o encaminhamento às entidades beneficiadas com tais emendas. A proposta foi votada em segundo turno e aprovada com 7 votos favoráveis e um contrário, do vereador Sidney Ferreira.

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