Crianças e adolescentes que quiserem se divertir e participar das festividades da 48ª Exposição Agropecuária de Formiga terão que prestar atenção aos termos da Portaria 03/2007, aplicada pelo juiz de direito da Vara Criminal, da Infância e Juventude de Formiga, Richard Fernando da Silva, com base no art. 74, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
De acordo com a portaria, crianças menores de 12 anos de idade somente poderão ingressar e permanecer na expô-Formiga acompanhadas dos pais ou parentes. A comprovação do parentesco será realizada por certidão de nascimento, Carteira de Identidade ou qualquer outro documento hábil.
Os maiores de 12 anos e menores de 18 anos poderão ingressar e permanecer na exposição desacompanhados dos pais ou parentes, desde que apresentem ao Comissário de Menor o Termo de Responsabilidade, disponível para download no portal Últimas Notícias.
Para cada quatro adolescentes, maior de 12 anos e menor de 18 anos, desacompanhado de pais ou parentes, deverá ter um responsável. Este, sob as penas da lei, terá que assinar o Termo de Responsabilidade, discriminando os adolescentes que ficarão sob sua autoridade.
Os atos infracionais praticados pelo adolescente discriminados no Termo de Responsabilidade serão registrados no Boletim de Ocorrência do Comissariado de Menores e encaminhados à Vara da Infância e Juventude para aplicação das medidas cabíveis, segundo a portaria.
A organização da Expô-Formiga disponibilizará local próprio para o Comissariado de Menores exercer com eficiência suas atividades, garantindo a segurança do comissário, com uma equipe de apoio.
Será afixado nos locais de oferecimento de bebida alcoólica o comunicado da Vara da Infância e Juventude e Comissariado de Menores que proíbe expressamente a entrega desse produto para menores de 18 anos.

COMPATILHAR: