Criado em 1964, o Banco Central (BC) teve a sua autonomia definida no dia 24.02, quando o presidente sancionou a Lei Complementar nº 179.

No livro “Economia brasileira contemporânea” (Amaury Patrick Gremaud, Marco Antonio Sandoval de Vasconcelos, Rudinei Tonero Jr. 4ª. ed. São Paulo: Atlas, 2002), nas págs. 587-588, é feita preleção sobre as razões da falta de autonomia do BC, nestes termos: “No Brasil, as funções do Bacen vão além de simples guardião do valor da moeda nacional. A chamada independência do Bacen não existe por vários motivos: em primeiro lugar por ter que financiar o Tesouro, em segundo lugar por ser o garantidor da estabilidade do Sistema Financeiro, em terceiro lugar por sua sujeição política ao CMN e ao fato de seu presidente e seus diretores não possuírem mandatos fixos e serem indicados pelo presidente da República, que tem poderes para destituí-los. Assim, o controle monetário pode muitas vezes ficar prisioneiro de outros objetivos”.  

A nova lei traz avanços por prever mandatos fixos de 4 anos não coincidentes com os mandatos do Presidente da República, dificuldades para a exoneração dos dirigentes, aumento da transparência em suas decisões, obrigatoriedade de prestar contas. Na execução de sua política monetária será o responsável por estabilizar os preços e também será o garantidor da eficiência do sistema financeiro, de minimizar as flutuações da atividade econômica e de incentivar o pleno emprego.

Como instrumento de execução da política monetária, o BC poderá realizar operações de compra e venda de títulos públicos, mas continua a vedação legal de compra de títulos públicos na data de sua colocação no mercado e somente poderá adquiri-los para refinanciar a dívida pública a vencer em sua carteira.

Dessa forma, o BC avançou, em parte, na busca de sua autonomia, mas é quase impossível termos uma autonomia integral, devido os dirigentes transitarem entre interesses conflitantes, desde agradar o interesse público, ditados por políticos responsáveis por sua condução ao cargo, e até do setor financeiro, de onde veio ou para onde irá quando do término de seu mandato.

Além disso, o Presidente da República indica os dirigentes do BC, mas na escolha dos nomes fica adstrito a nomes do mercado financeiro, os quais são destituídos de visão do interesse público.

De modo geral, a autonomia do BC visa livrá-lo da influência política e, na busca do interesse público, somente resta aos administradores públicos cobrar o cumprimento legal das metas de inflação, de eficiência do sistema financeiro, de desenvolvimento econômico e de emprego. Entretanto, a execução das políticas do BC será dissociada das políticas do governo e ficará sob a influência do capital financeiro, para atender os seus interesses e manter a liberdade para o capital alcançar formas cada vez mais rentáveis de multiplicar seus rendimentos, muitas delas especulativas.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

COMPATILHAR: