Segundo a justificativa apresentada com o projeto de resolução 2/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a nova identidade visual constará nos documentos e outros meios de comunicação oficial do Legislativo de Formiga, e será um diferencial que, a exemplo de outros municípios, tem sido amplamente utilizado. (logotipo exclusivo).

De acordo com a justificativa:

A Câmara Municipal de Formiga-MG não possui um logotipo oficial que consta de seus documentos, usa-se somente o brasão oficial do município. O objetivo deste projeto é simplesmente criar um logotipo próprio para a Câmara Municipal, que passará a adotar a nova identidade visual que consta no projeto de Resolução. Com isso, a nova identidade passará a identificar e a constar nos documentos e nos meios de comunicação oficiais do Legislativo Municipal, bem como substituirá o brasão existente, em todos os documentos, e finalidades para o qual o mesmo atualmente é utilizado. Segue ao lado a nova identidade visual, proposta no presente Projeto de Lei.

O que dizem as leis:

A lei 665 – de 14/12/67, sancionada pelo prefeito Mariano Silva, instituiu como Símbolos Municipais o Brasão e a Bandeira, exigindo em seu artigo 4º que: “os papéis das repartições municipais serão timbrados com o ‘Brasão das Armas’ de Formiga”.

A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 2º, Parágrafo único determina que: “são símbolos do Município a bandeira, o brasão e o hino, representativos de sua cultura e história”.

Assim sendo, o jornal questionou o presidente da Câmara, Flávio Martins, sobre o contido na justificativa e ele explicou: “Já observamos a falha e estamos providenciando o ajuste enquanto o projeto tramita nas comissões. Não pretendemos, hora alguma, extinguir o uso do brasão municipal. Nossos impressos continuarão exibindo a imagem do brasão, juntamente com o novo logotipo. Acreditamos que a nova identidade visual a ser adotada nos documentos e outros meios de comunicação do Legislativo, será algo de muita valia”. Flávio também explicou que a nova “obra” é da autoria do formiguense Paulo Macedo, que doou o trabalho para a Câmara.

Sobre o brasão:

Fruto de um trabalho minucioso e precedido de muito estudo, o brasão até hoje adotado pelo município foi criado pelo formiguense Coronel Gilberto de Freitas, falecido em agosto de 2018 e que, ao apresentá-lo ao município, assim justificou os traços, e as figuras destacadas em seu trabalho, tudo em consonância com as boas normas a serem seguidas pelos amantes da heráldica.

BRASÃO DE FORMIGA

Lei nº 665 de 14 de dezembro de 1967

 Art. 1º O Município de Formiga será simbolicamente representado por um “Brasão de Armas” e uma “Bandeira”.

 Art. 2º O “Brasão de Armas”, que exaltará a situação geográfica do Município e o seu povo profundamente religioso e ordeiro que laboriosamente concorre para a grandeza da Pátria, terá a seguinte descrição heráldica: – Escudo Português (ibérico) esquartelado, tendo, no primeiro quartel, em campo goles (vermelho) um gibão de Bandeirante, de ouro sobre um machado e um arcabuz, de prata, cruzados; no segundo em campo de blau (azul) uma coroa de Conde, de ouro, carregada de pedrarias, encimada por estrela de prata; no terceiro de campo azul, a fachada da Igreja de São Vicente Férrer, de prata; no quarto e último campo de goles (vermelho), uma formiga “obreira” de ouro; num contrachefe (campanha) de sinople (verde) uma faixa e uma contrafaixa ondada, de prata. Um listel de prata, carregado com os seguintes dizeres de goles (vermelho): 1675 – Formiga – 1858. Tudo encimado pela coroa mural de cinco torres de prata, que é a cidade.

 §1º A interpretação é a seguinte: – O escudo português em toda a sua beleza, lembra a origem lusitana de nossa pátria; o gibão, o machado e o arcabuz evidenciam os bandeirantes de Lourenço Castanho; a estrela de prata ressalta o Sargento Mor João Gonçalves Chaves, fundador da localidade, a coroa de Conde fala de Dom Marcos Noronha, Conde dos Arcos, criador da aldeia de Formiga; a Igreja de São Vicente Férrer, em toda sua imponência traduz, especificamente, a proclamada fé católica do povo formiguense; a formiga “obreira”, o topônimo municipal; a faixa e a contrafaixa ondada, lembram o Rio Formiga com o seu afluente. As datas: 1675, bandeirantes, os primeiros povoadores; 1858, elevação à categoria de cidade por força da Lei nº 880, de 6 de junho.

§2º Os metais e esmaltes do “Brasão de Armas” têm a seguinte significação: Ouro – força; Prata – candura; Blau (azul) – serenidade; Goles (vermelho) – intrepidez; Sinople (verde) – abundância.

Diante das informações divulgadas pela imprensa nessa quinta-feira (5), a reportagem ouviu um grande amigo do coronel Gilberto Freitas, o capitão Jorge Zaidan.  A esse respeito, ele se pronunciou: 

“A mim a notícia, como não poderia deixar de ser, causou estranheza! Veja você: na área federal, em qualquer dos poderes constituídos, nas documentações oficiais, ou nas aberturas e cabeçalhos dos sites e em outras publicações, inclusive, no diário oficial da União, vem sempre em destaque, o brasão da República.

Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunais Superiores, Órgãos de Controle como Procuradoria Geral da República, Ministério Público Federal e demais pastas que compõem a administração pública federal, também obedecem a esta mesma lógica. Assim sendo, pergunto: por que aqui em Formiga, diante da legislação vigente, este preceito não será respeitado?  Acredito que a Mesa Diretora, conforme você mesmo me informou, já percebeu o equívoco, e, certamente, tomará as providências para saná-lo”, disse Zaidan.

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