MG decreta escassez hídrica e reduz em 20% captação para residências da região metropolitana

A vigência das declarações de situação crítica de escassez hídrica irá vigorar até o final do período seco do ano de 2015.

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A vigência das declarações de situação crítica de escassez hídrica irá vigorar até o final do período seco do ano de 2015.

Declarada a escassez hídrica em Minas Gerais. Nesta quinta-feira (9) o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou as Portarias 13, 14 e 15 de 2015, que declaram situação de escassez hídrica em três porções hidrográficas de Belo Horizonte e região metropolitana: Rio Manso, Vargem das Flores e Serra Azul, incluindo as bacias contribuintes para estes reservatórios.
De acordo com as portarias, foi avaliado que nesses locais há riscos acima de 70% de não atendimento aos usos de recursos hídricos estabelecidos no reservatório e a jusante até o final do período seco. A Deliberação Normativa n° 49 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelece esse risco como critério para declaração do estado de restrição de uso de recursos hídricos.
Ainda de acordo com as portarias, a declaração de escassez nessas áreas também se justifica pela diminuição das precipitações nos últimos dois anos e risco real de desabastecimento na Grande BH. A vigência das declarações de situação crítica de escassez hídrica irá vigorar até o final do período seco do ano de 2015.
Como consequência das declarações e do armazenamento dos reservatórios, deverá haver redução de volume captado nas outorgas concedidas pelo órgão ambiental nos seguintes percentuais: 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público; 25% para a finalidade de irrigação; 30% para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
A restrição de uso para captações de água vigorará pelo prazo de trinta dias corridos a contar da data de publicação das Portarias.
No caso de descumprimento das restrições impostas serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos até o prazo de vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.
Além da redução dos volumes, as Portarias também estabelecem a suspensão temporária da emissão de novas outorgas, bem como solicitações de aumento de vazões em autorizações já concedidas.

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

MG decreta escassez hídrica e reduz em 20% captação para residências da região metropolitana

A vigência das declarações de situação crítica de escassez hídrica irá vigorar até o final do período seco do ano de 2015.

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A vigência das declarações de situação crítica de escassez hídrica irá vigorar até o final do período seco do ano de 2015.

 

Declarada a escassez hídrica em Minas Gerais. Nesta quinta-feira (9) o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou as Portarias 13, 14 e 15 de 2015, que declaram situação de escassez hídrica em três porções hidrográficas de Belo Horizonte e região metropolitana: Rio Manso, Vargem das Flores e Serra Azul, incluindo as bacias contribuintes para estes reservatórios.

De acordo com as portarias, foi avaliado que nesses locais há riscos acima de 70% de não atendimento aos usos de recursos hídricos estabelecidos no reservatório e a jusante até o final do período seco. A Deliberação Normativa n° 49 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelece esse risco como critério para declaração do estado de restrição de uso de recursos hídricos.

Ainda de acordo com as portarias, a declaração de escassez nessas áreas também se justifica pela diminuição das precipitações nos últimos dois anos e risco real de desabastecimento na Grande BH. A vigência das declarações de situação crítica de escassez hídrica irá vigorar até o final do período seco do ano de 2015.

Como consequência das declarações e do armazenamento dos reservatórios, deverá haver redução de volume captado nas outorgas concedidas pelo órgão ambiental nos seguintes percentuais: 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público; 25% para a finalidade de irrigação; 30% para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

A restrição de uso para captações de água vigorará pelo prazo de trinta dias corridos a contar da data de publicação das Portarias.

No caso de descumprimento das restrições impostas serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos até o prazo de vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.

Além da redução dos volumes, as Portarias também estabelecem a suspensão temporária da emissão de novas outorgas, bem como solicitações de aumento de vazões em autorizações já concedidas.

Redação do Jornal Nova Imprensa Agência Minas

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.