O Governo de Minas, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), anunciou dois novos decretos voltados para a política ambiental do estado. Os decretos preveem as regulamentações do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do tratamento térmico na decomposição de resíduos sólidos. 
 
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Flávio Roscoe, destacou que estas eram demandas da sociedade há algum tempo e parabenizou o governo estadual pela iniciativa em favor da desburocratização.
 
“Agora a gente tem um instrumento completo para que o campo possa cumprir o seu papel e regularizar aquilo que está fora dos parâmetros definidos pela legislação. Então ganhamos tempo e ferramentas para que vários produtores rurais, centenas de milhares no estado de Minas Gerais, possam ter suas propriedades e seu meio de vida regularizado”, disse. 

 
Para ele, é um reconhecimento pelo grande trabalho de conservação que os produtores rurais fazem. Essas inovações ajudarão a regularizar eventuais passivos do passado, e dinamiza a cadeia, já que pequenos produtores poderão receber compensações de grandes produtores. 
 
O presidente da FIEMG também avaliou a importância do tratamento térmico na decomposição de resíduos sólidos para o meio ambiente e a economia. “Gerando para a sociedade um grande bônus ambiental, já que o resíduo é tratado quase que totalmente, deixa de existir, a sociedade deixa de gastar seja em área e dano ambiental com aquele resíduo e ao mesmo tempo muitas vezes ele pode compor cadeia de produção, ou seja, ele passa a ser uma matéria prima na essência da economia circular”, pontuou. 
 
Junto aos decretos, o estado anunciou ainda a aquisição de 111 caminhonetes 4×4 para serem distribuídas entre unidades de conservação das Bacias dos Rios Doce e São Francisco. Os veículos foram viabilizados a partir de um recurso de R$ 16,2 milhões, originário de compensação minerária.

Decretos

O decreto sobre o Programa de Regularização Ambiental foi elaborado pelo Instituo Estadual de Florestas (IEF) e é um instrumento previsto na legislação federal para fomentar a recuperação do passivo ambiental de propriedades rurais em relação às Áreas de Proteção Permanente (APP), áreas de reserva legal e áreas de uso restrito. 
 
Já o segundo, vinculado às atividades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) lista as tecnologias permitidas para tratar de maneira térmica os resíduos sólidos, como a gaseificação, pirólise, plasma e coprocessamento. O dispositivo proíbe a incineração na decomposição de resíduos sólidos urbanos no estado e é fruto de uma articulação entre a Semad, via Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges), e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

Fonte: Brasil 61

COMPATILHAR: