A queda dos juros, que barateia o crédito e incentiva a produção, acendeu o alerta sobre a aplicação financeira mais tradicional do país. Sem perspectiva de mudanças nos juros, a caderneta de poupança encerrará 2020 rendendo menos que a inflação pelo segundo ano seguido.

Em 2019, a poupança rendeu menos que a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A aplicação rendeu 4,26% no ano passado, contra inflação de 4,31%. O cenário não deve mudar em 2020. Enquanto as instituições financeiras projetam IPCA de 3,6%, de acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal divulgada pelo Banco Central, a caderneta renderá apenas 3,15% este ano caso os juros básicos não mudem.

Busca de alternativas

Para o investidor tradicional, este é o momento de buscar alternativas que pelo menos assegurem que o dinheiro não perderá para a inflação. A migração para outras aplicações, no entanto, exige cuidado. O investidor precisa estar atento ao prazo em que quer deixar o dinheiro parado, à cobrança de impostos e a eventuais taxas de administração para não sair perdendo.

Apesar de ser isenta de tributos e permitir saques imediatos, a poupança rende 70% da taxa Selic, juros básicos da economia hoje em 4,5% ao ano. Em contrapartida, os fundos e a maior parte das aplicações em renda fixa pagam tributos e nem sempre têm resgate imediato. O investidor corre o risco de perder dinheiro se sacar antes do vencimento.

Segundo o professor de finanças do Ibmec Gilberto Braga, os fundos de investimento representam uma das melhores opções para o investidor iniciante. Isso porque a maioria dos fundos permite resgatar o dinheiro sem espera, como na poupança. Ele, no entanto, lembra ao investidor que deve prestar atenção no prazo de resgate e na finalidade do dinheiro.

Títulos públicos

Outra opção para migrar da poupança é representada pelos títulos do Tesouro Direto, programa que permite a compra de títulos públicos por pessoas físicas. O resgate leva um dia útil quando o pedido é feito até as 18h e dois dias úteis para pedidos depois desse horário ou em fins de semana e feriados.

O imposto é descontado na fonte, cabendo ao investidor apenas informar o rendimento líquido na declaração anual de Imposto de Renda. Aplicações de até 30 dias pagam Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas, depois desse prazo, a alíquota cai a zero.

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