A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, divulgou na tarde de quinta-feira (24), que a macrorregião Oeste do Estado, a qual Formiga está inserida, regrediu para a “Onda Amarela” do programa “Minas Consciente”. A decisão foi tomada pelo Governo de Minas, já que o programa prevê a regressão de uma onda quando ocorre aumento nos índices de casos confirmados, óbitos e hospitalizações por Covid-19, que possa sobrecarregar o sistema de saúde da região.

A nova classificações entrará em vigor no próximo sábado (26), pós publicação no Diário Oficial. Dessa forma, na “onda amarela” não poderão ser reabertos cinemas, e nem haver eventos, atrações culturais e nem atrações em bares, como música ao vivo. Para avançar novamente para a “onda verde”, as cidades da microrregião precisarão permanecer, pelo menos, por 28 dias consecutivos na “onda amarela”, sem sofrer algum retrocesso durante esse período.

Sobre volta às aulas

Nesta quarta-feira (23), o Governo do Estado também anunciou que as cidades inseridas em regiões com a Onda Amarela poderão retomar as aulas presenciais do ensino superior a partir da próxima semana. Entretanto, cabe ao prefeito de cada município decidir sobre a volta ou não das aulas presenciais em faculdades. Em Formiga, o Executivo, juntamente com a Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid-19, decidiu manter suspensas as atividades presenciais do ensino universitário, já que a cidade poderá receber estudantes vindos de várias regiões.

Para a educação básica, o governo do estado sinalizou retomada das aulas presenciais em cidades que estão na “onda verde”, a partir de 5 de outubro, o que não será a situação de Formiga, que no período, a cidade estará na “onda amarela”.

O que pode funcionar de acordo com as “ondas”.

Veja quais atividades, estabelecimentos e serviços podem funcionar durante cada classificação de onda do Programa Minas Consciente:

“Onda Vermelha”:

• Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
• Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
• Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
• Serviços de ambulantes de alimentação;
• Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
• Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
• Vigilância e segurança privada;
• Serviços de reparo e manutenção;
• Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
• Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
• Construção civil e obras de infraestrutura;
• Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

“Onda Amarela”:

• Bares (consumo no local sem entretenimento como shows e espetáculos);
• Autoescola e cursos de pilotagem;
• Salão de beleza e atividades de estética;
• Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
• Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
• Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
• Comércio de itens de cama, mesa e banho;
• Lojas de móveis e lustres;
• Imobiliárias;
• Lojas de departamento e duty free;
• Lojas de brinquedos;
• Academias (com restrições);
• Agência de viagem;
• Clubes;
• Bibliotecas, museus, galerias, arquivos (com restrições).
• Parques estaduais, unidades de conservação, zoológicos e jardins (com restrições).

“Onda Verde”:

• Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
• Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
• Parques, zoológicos e jardins;
• Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
• Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
• Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
• Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

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