Apesar de superar a média nacional em relação à cobertura de abastecimento de água e de tratamento do esgoto coletado, Minas Gerais tem apenas 47,6% dos efluentes tratados antes de voltarem à natureza. É o que revela levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria.

O estudo da CNI também mostra que, entre 2014 e 2016, o Estado investiu apenas R$175,11 por habitante em saneamento. A média nacional é de R$188,17. Para mudar esse quadro, alguns municípios mineiros recorreram a parcerias público-privadas. Pará de Minas é um exemplo. A cidade investiu R$468,14 por habitante e praticamente universalizou os serviços de água e esgoto.

Saneamento básico precário

O Brasil deixa de gerar R$56,3 bilhões por ano por não ter universalizado o sistema de saneamento básico, de acordo com o estudo do instituto Trata Brasil.

Se hoje todo brasileiro tivesse acesso à rede de água e esgoto, os ganhos econômicos iriam muito além dos empregos gerados, das obras realizadas ou dos impostos pagos.

Os benefícios potenciais também incluem a valorização imoboliária e do turismo em regiões que hoje não tem acesso a saneamento.

A produtividade do país também teria ganhos: com menos problemas de saúde provocados por condições precárias, trabalhadores faltam menos e as crianças (principalmente as meninas) perdem menos aulas.

O estudo leva todos esses fatores em consideração e estima que os ganhos econômicos somariam cerca de R$76,1 bilhões por ano.

 Investimento

Segundo a CNI, a iniciativa privada estima um investimento de R$63,7 milhões em saneamento para os próximos quatro anos.

Nesse sentido, especialistas ligados ao setor acreditam que a aprovação da Medida Provisória 844/2018, que tramita no Congresso Nacional, melhore a situação de localidades que ainda sofrem com a baixa qualidade dos serviços de saneamento básico.

A MP atualiza o marco legal do saneamento básico e atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.

“É importante que o setor seja capaz de mobilizar maiores investimentos e, com isso, seguir nesse rumo de universalização dos serviços. E a Medida Provisória, uma vez que ela contribui, traz sinais adequados para que se aumente o investimento, nesse sentido ela é positiva”, avalia Pedro Scazufca, economista e consultor do Instituto Trata Brasil.

O diretor de relações institucionais da Associação Brasileiras das Operadoras Privadas de Saneamento (ABCON), Percy Soares Neto, também é a favor da medida. Para ele, “quando se criam condições para que essas operações possam ser executadas por companhias privadas, se retira a obrigação dos estados de fazer alguns investimentos e o estado fica na condição de regulador”.

A proposta

A Medida Provisória 844/2018 prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico.

O projeto prevê ainda a necessidade de abertura de licitação para obras de água e esgoto. Até a edição da MP, era permitido às prefeituras realizarem esses trabalhos com empresa pública sem licitação.

Pelos termos da MP, a ANA também fica responsável pela atuação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Defensor da medida, o deputado federal pelo MDB mineiro Leonardo Quintão afirma que a aprovação da matéria pode significar redução de gastos com saúde. “Nós temos a necessidade de mais de R$500 bilhões de investimento e a cada ano esse recurso tem diminuído. Nós sabemos que, não tendo água tratada e não tendo esgoto coletado e tratado, o custo com a saúde aumenta. A cada R$ 1 investido em saneamento básico, você consegue economizar R$ 4 na área da saúde”, afirmou.

Como se trata de uma Medida Provisória, as normas previstas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho deste ano. No entanto, para se tornar definitivamente lei, a matéria precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 19 de novembro.

No início do mês, a MP havia sido aprovada por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto agora aguarda votação do Plenário da Câmara. Caso seja aprovada pelos deputados, vai para votação no Senado Federal. Nas duas Casas, o quórum para aprovação de uma MP é maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes no Plenário).

 

 

Fonte: Agência do Rádio/Folha de S. Paulo||

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