O edital 2010 do Fundo Estadual de Cultura (FEC) já está com as inscrições abertas. O prazo para apresentação de projetos pela modalidade ?Liberação de Recursos Não Reembolsáveis? vai até 8 de fevereiro de 2011. Já para o ?Financiamento Reembolsável?, as inscrições podem ser feitas entre os dias 1º e 10 de cada mês, até a publicação do próximo edital, em 2011. A quinta edição deste mecanismo de fomento da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (SEC-MG) apresenta algumas mudanças que visam à aprimoração das ações, como alterações expressivas em seus instrumentos legais. Assim, a entidade que não tiver no Estatuto, Contrato Social ou Contrato Consolidado o caráter prioritariamente cultural poderá apresentar projetos, desde que os objetivos e as ações propostas sejam estritamente artístico-culturais.
O FEC continua representando, cada vez mais, um importante mecanismo de fomento e incentivo à cultura ao apoiar projetos que, tradicionalmente, encontram maiores dificuldades de captação de recursos no mercado. Os projetos aprovados vão desde a edição e distribuição de livros, edição de DVDs, produção de CDs, à construção e reforma de cinemas e compra de equipamentos para estúdio musical e preservação e divulgação do patrimônio histórico e cultural.
Presente em todas as regiões do Estado, o FEC confirma sua relevância em prol do desenvolvimento cultural mineiro, já que mais de 86% dos projetos aprovados foram apresentados por entidades do interior. Desde 2006, ano de sua criação, foram disponibilizados cerca de R$ 28 milhões para a modalidade ?Liberação de Recursos Não Reembolsáveis?, contemplando 397 projetos em 177 municípios.
Para aprimorar as ações, a Secretaria de Estado de Cultura passou a exercer a gestão financeira da modalidade ?Liberação de Recursos Não Reembolsáveis?, antes sob a responsabilidade do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Nesse contexto, a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC) e a Diretoria do Fundo Estadual de Cultura passaram a gerir os recursos financeiros, a partir da publicação em 2009 do Decreto nº 45.159. A mudança refletiu na independência e controle no fluxo de recursos, por meio de uma maior agilidade e rapidez no andamento e execução dos projetos aprovados. Em função do caráter diferenciado da modalidade de ?Financiamento Reembolsável?, o BDMG permanece exercendo o papel de agente financeiro com o objetivo de viabilizar a análise econômica, jurídica e financeira dos projetos.
Depois do sucesso alcançado em 2009, com um expressivo número de projetos aprovados, em 2010, além das entidades de direito público, as entidades de direito privado sem fins lucrativos também poderão apresentar até dois projetos, sendo que um deverá ter como foco proposições que visem ao fomento e à promoção do patrimônio imaterial referente à área do Artesanato Tradicional. O valor permitido para o segundo projeto é de até R$ 15 mil.
O objetivo com a novidade é mostrar a expressiva herança popular do Estado, assim como a possibilidade de identificação de outras culturas e modos de vida. O resultado esperado é destacar a identidade cultural, além da difusão e fruição das tradições mineiras que refletem um modo de viver próprio, convergindo para o fortalecimento da diversidade cultural.
Quem pode se inscrever
Na modalidade ?Liberação de Recursos Não Reembolsáveis?, podem se inscrever, exclusivamente, as entidades de direito público (prefeitura ou fundação de natureza cultural vinculada à prefeitura) ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com objetivo e atuação culturais, que apresentem projetos artísticos-culturais.
Na categoria ?Financiamento Reembolsável?, podem se inscrever as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, também com objetivo e atuação culturais, que apresentem projetos que visem à criação, à produção, à preservação, à divulgação de bens, às manifestações culturais no Estado e à realização de investimentos fixos e mistos, inclusive aquisição de equipamentos, relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social, cultural, econômica e financeira, compatíveis com os objetivos do FEC.
Durante o período de inscrições, os projetos poderão ser enviados pelos Correios ou entregues pessoalmente na Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Prédio Gerais, 5º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, CEP: 31630-901. O edital está disponível no www.cultura.mg.gov.br. Mais informações pelos telefones (31) 3915.2719, (31) 3915.2720 e (31) 3915.2647.

COMPATILHAR: