A Justiça mineira é a que concede o maior número de penas alternativas à prisão em todo o Brasil. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que de cada dez execuções penais no Estado, apenas uma é de restrição à liberdade. As restantes são punições previstas em lei que não determinam o encarceramento, como trabalho comunitário e pagamento de fiança.

Os dados referem-se a 2015, quando foram aplicadas 43.904 penas alternativas e 5.180 de prisão.

O levantamento do CNJ consta em estudo divulgado na última semana pelo órgão e, em meio ao caos no sistema prisional brasileiro, vislumbram para um possível rumo na redução da superlotação das penitenciárias. Em Minas, conforme o Conselho de Criminologia e Política Criminal de Minas Gerais há 69.765 pessoas cumprindo alguma medida restritiva de liberdade, atualmente. Dessas, 1.500 utilizam tornozeleiras eletrônicas.

Restritas

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Thiago Colnago Cabral, as penas restritivas começaram a ser aplicadas em 1994 e foram revistas quatro anos depois. “Durante muito tempo, as hipóteses de penas alternativas eram muito restritas. Elas vêm aumentando, seja por modificação de leis, seja porque mudou a interpretação. Há um tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pena alternativa no tráfico de drogas, o que alcança boa parte dos casos no país, que abrangem o traficante primário”, explica.

Colnago argumenta que a aplicação de penas alternativas à prisão não é uma escolha do magistrado. “Essa é uma realidade que facilita muitas coisas. Não temos a opção de aplicar ou não a pena alternativa. Quando a lei prevê que cabe, o juiz tem a obrigação de autorizar. Quando a lei não permite, mesmo que o juiz entenda que é viável, não tenho como aplicar”, explica.

Para o magistrado, Minas Gerais está na liderança na adoção de penas alternativas porque a maioria dos juízes está acompanhando o entendimento do STF e, ao mesmo tempo, porque o volume de execuções penais relacionadas ao tráfico de drogas é muito grande.

Benefício

Atuante na área criminalista há duas décadas, o advogado Warley Belo explica que pessoas condenadas a penas de até quatro anos podem ser beneficiadas com as medidas alternativas. Porém, dentre outros pré-requisitos, o crime não pode ter sido praticado com violência.

“Ou seja, abrange casos em que não há a necessidade de a pessoa ir presa, porque a prisão é para pessoas perigosas, que colocam em risco a vida, o patrimônio de terceiros”, comenta.

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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