Uma das principais queixas dos consumidores, o atraso na entrega dos produtos pode estar com seus dias contados. Um projeto de lei de autoria da deputada estadual Cecília Ferramenta (PT) obriga fornecedores de bens e serviços localizados em Minas Gerais a fixarem data e turno para a entrega dos produtos, a exemplo do que já acontece em São Paulo.
A proposta estabelece três turnos, com horários pré-fixados, para a entrega. É permitida ainda a prestação de serviços durante a madrugada, desde que seja combinada previamente com o consumidor. Quem descumprir a lei estará sujeito a multa.
É um projeto muito importante porque quem vende entrega na hora e o dia que bem entende. É mais uma forma de garantir o direito do consumidor, disse a deputada. Apesar da relevância, o tema ainda não foi capaz de sensibilizar os parlamentares.
O projeto nº 3.995/09 foi apresentado em novembro do ano passado e ainda se encontra parado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Proposição semelhante já havia sido apresentada na Casa em 2007, pelo deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT). A morosidade na tramitação da proposta tem como justificativa a prioridade em votar projetos do interesse do Executivo.
A partir deste mês, vamos trabalhar em cima dele, garante a parlamentar, que prevê a realização de uma audiência pública para debater com os interessados a implementação da lei. Caso o parecer seja pela constitucionalidade, o projeto depois seguirá para a Comissão de Defesa do Contribuinte. Sou extremamente favorável ao projeto, porque hoje as lojas fazem o que querem, disse o deputado estadual Délio Malheiros (PV), possível relator da matéria na comissão.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê multa para a prestadora de serviço que atrasa a entrega do produto. O artigo 35 permite ao consumidor rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago pela mercadoria, corrigido monetariamente.
A publicitária Lidiane Paula Camargos, 27, cancelou a compra de um refrigerador, depois de esperar 20 dias pelo produto. Estava triste e chateada e a minha única opção foi cancelar a compra, disse. Ela conta que adquiriu o aparelho no dia 6 de março e a entrega estava marcada para o dia 13 do mesmo mês. Nunca tinha passado por isso, diz.
Cliente pode solicitar até indenização
Além de cancelar a compra do produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no artigo 35º, a indenização por danos morais e materiais, caso o consumidor se sinta prejudicado.
Nesse caso, ele pode entrar com ação no Juizado de Relações de Consumo ou na Justiça comum. A entrega é uma prestação de serviço incluída no contrato de compra e venda de um determinado produto, avalia o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Procon estadual, José Antônio Baêta de Melo Cançado.
Fiscalização
Em março, a Fundação Procon-SP autuou 47 empresas por desrespeito à Lei da Entrega. Foram vistoriados 164 estabelecimentos, sendo 155 lojas físicas e nove lojas virtuais.
Rede de lojas não reconhece atrasos
O sucesso da marcação de dia e período para a entrega vai depender, na opinião de quem vende, da adaptação dos transportadores. Segundo a assessoria de uma empresa, ?o agendamento é um grande avanço na qualidade da entregas para os clientes, porém, o sucesso da implantação depende do tempo que os transportadores terão para se adaptar à nova lei?, caso seja aprovada.
A rede afirma ainda que o índice de cancelamento de pedidos por motivos de demora no atendimento da demanda do consumidor é ?quase zero?.
Outra loja informa que ?não consta nos registros da empresa qualquer anormalidade nos procedimentos de entrega de produtos, atendimento ou serviços prestados aos seus clientes nas 16 filiais em Belo Horizonte e região metropolitana?.
Uma terceira empresa afirma que ?pauta suas ações no respeito e no compromisso com seus clientes e se desculpa por eventuais transtornos ocorridos em razão de atraso na entrega de mercadorias?.

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