Foi publicado, na quarta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, o Decreto 45.594, alterando indicadores das áreas de educação e saúde, a serem previstos no plano básico de mobilidade social, que os municípios deverão apresentar para receber transferências voluntárias de recursos do Estado por meio de convênio ou acordo, para obras de infraestrutura. Segundo o Decreto nº 45.550, que criou a Contrapartida Social, o objetivo do plano básico de mobilidade social é melhorar os indicadores sociais e humanos do município e será elaborado para o prazo de dois anos, podendo contemplar a previsão de avanços intermediários.
Para a área da educação, são indicadores o índice de redução da taxa de distorção da idade e série no ensino fundamental, nas zonas rural e urbana, oferecido pelo município; a taxa de elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), do município; o índice de redução da taxa de abandono no ensino fundamental, e o aumento do índice de aprovação no ensino fundamental, nas zonas rural e urbana, oferecido pelo município.
Na saúde, são considerados o índice de infestação vetorial da dengue, quando for município prioritário definido em ato da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a taxa de mortalidade infantil. Os indicadores de assistência social não foram alterados, sendo levados em consideração a base de condicionalidades do Programa Bolsa Família; o índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família; e o nível de gestão na assistência social.
A secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Maria Coeli Simões Pires, informa que as mudanças feitas decorrem do processo da intersetoridade que aponta para a necessidade de aperfeiçoamento da metodologia e indicadores, a partir do próprio diálogo entre os diversos atores.
Outra mudança no decreto, e assinado pelo governador Antonio Anastasia, diz respeito à dispensa de contrapartida social quando o município apresentar a Notificação Preliminar de Desastre (Nopred), emitida pelo órgão público competente. ?A inserção dessa possibilidade reforça a disposição do Governo de Minas de auxiliar os municípios no processo de desenvolvimento e não criar obstáculos ou situações que dificultem a implantação de políticas e projetos?, afirmou a secretária, lembrando que a legislação já previa a liberação de recursos sem a contrapartida social em casos de estado de emergência ou calamidade pública.
A avaliação e o acompanhamento do cumprimento de metas serão feitos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, sob a supervisão da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social da Governadoria.

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