Prevista para entrar em vigor no dia 21 de novembro, a resolução nº 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que muda as regras para transferência de multas de trânsito em todo o país, não será cumprida no Estado. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) adiantou que não vai cumprir a determinação em função das dificuldades que o novo processo criará. No entanto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a postura não é permitida.
A principal mudança é a exigência do reconhecimento das assinaturas em cartório do proprietário e do condutor infrator para a transferência da multa. Outra alternativa será que os envolvidos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, compareçam ao órgão de trânsito responsável pela autuação e assinarem um documento na presença de um funcionário.
Atualmente é exigido apenas o envio de um formulário, assinado pelos envolvidos, ao Detran. A nova regra foi criada pelo Denatran para acabar com as fraudes, uma vez que a reincidência de transferências pode ser indicativo da irregularidade.
Segundo a assessoria de imprensa do Detran-MG, a forma atual valerá mesmo após a resolução entrar em vigor. Um ofício será enviado para o Denatran para discutir a norma. A justificativa são as dificuldades para transferir as multas, o que penalizaria empresas, como locadoras de veículos. Por exemplo, um locatário que cometer uma infração fora da cidade onde reside, terá que ser localizado pela locadora e deverá voltar ao local da empresa para transferir a multa.
O Denatran informou que o Detran-MG não pode ir contra a resolução nacional e pode, inclusive, receber sanções previstas no artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro. A lei diz que se for comprovada, por meio de sindicância, que o órgão estadual descumpriu a regra deliberadamente, uma intervenção federal pode ser feira no Detran.
Segundo o advogado especialista em direito de trânsito, Carlos Cateb, os custos do processo são pequenos, mas o transtorno é enorme. Ele diz que o sistema pode criar um esquema de despachantes para resolver a questão. ?Por outro lado, vai ajudar a acabar com as fraudes. Mas o Detran não pode só falar que não vai cumprir. É necessário questionar judicialmente?, diz.

COMPATILHAR: