A cobertura de vacinação contra a brucelose nos rebanhos de Minas Gerais alcançou, de janeiro a setembro de 2019, índice de 60,29%, com 1.337.766 bezerras imunizadas.
No mesmo período de 2018, o índice registrado foi de 56,2%. A
expectativa é que, até o final deste ano, a cobertura vacinal alcance 80%, meta
estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A cobertura vacinal contra a brucelose no estado tem crescido gradativamente.
Para se ter uma ideia, em 2015 o índice registrado em todo o ano foi de apenas
66,6%.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é o responsável pela
execução do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
(PNCEBT) e pela gestão do programa de vacinação em Minas Gerais.
A imunização contra a brucelose e a sua declaração ao IMA são
obrigatórias desde 1989, estando o produtor inadimplente passível a multa de 25
Ufemgs por animal não imunizado, o que equivale a R$ 89,83/animal. Já o produtor
que deixar de declarar a vacinação contra brucelose poderá ser multado em 5
Ufemgs por animal (R$ 17,96/animal).
A coordenadora do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
no IMA, Luciana de Oliveira, ressalta a importância de o produtor rural
procurar um médico veterinário regularmente cadastrado no IMA para vacinar de
forma adequada suas bezerras.
“Vacinar o rebanho contra doenças que causam impacto na saúde pública e na
economia do estado é essencial para garantirmos a sanidade de nossos rebanhos e
a qualidade dos produtos de origem animal, colaborando assim, para a segurança
alimentar e desenvolvimento do setor”, argumenta a fiscal agropecuária.
Cuidados com a vacinação
A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação
de receituário emitido por médico veterinário cadastrado no IMA, que fica
retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida em
temperatura entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação
das fêmeas jovens.
“Além de providenciar a vacinação de suas bezerras, o produtor deve se lembrar
que é necessário procurar o escritório do IMA mais perto de sua propriedade,
levando o atestado emitido pelo médico veterinário, e declarar a vacinação por
ele efetuada”, alerta a fiscal agropecuária.
Propriedades
certificadas
Minas Gerais possui, atualmente, 18 propriedades certificadas como livres
de brucelose e tuberculose bovina, doenças consideradas impactantes para o
setor agroprodutivo do estado. Mais 14 propriedades encontram-se em
processo de certificação ou renovação para obterem o status de livres dessas
doenças.
A certificação é uma das ações voluntárias do PNCEBT. Tem como vantagens a
melhora dos índices reprodutivos e produtivos do rebanho livre de brucelose e
tuberculose, além da isenção da obrigatoriedade de apresentação de atestados de
realização de exames negativos quando da emissão e transporte dos animais para
fora do estado e para eventos agropecuários.
O interessado em certificar sua propriedade deve ter um médico habilitado no
PNCEBT, que atuará como responsável técnico do processo de certificação. Após
esta etapa, o produtor rural deve procurar o escritório do IMA que atende o
município em que está localizada a propriedade para obter mais detalhes sobre o
funcionamento do processo.
A doença
A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na produção pecuária em todo
o território brasileiro, já que pode provocar aborto nas fêmeas bovinas e
bubalina, queda na produção de leite e no ganho de peso, diminuição na taxa de
natalidade e aumento de natimortalidade.
A doença é causada pela bactéria Brucella abortus, sendo classificada como uma zoonose, pois pode ser transmitida do animal doente para o ser humano.
Fonte: Agência Minas||