Minas Gerais e Santa Catarina serão os dois primeiros estados a terem acesso ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um aplicativo de celular que permitirá que as notificações de trânsito sejam enviadas de forma eletrônica. Quem utilizar o programa, que estará disponível para os mineiros e catarinenses a partir de meia noite desta terça-feira (1º), também receberá o desconto de 40% previsto por lei para os usuários que efetuarem o pagamento antes do vencimento.

De acordo com o Departamento Nacional de Transito do Ministério das Cidades (Denatran), mais detalhes sobre o aplicativo serão apresentados durante uma coletiva de imprensa na manhã desta terça. Até o momento, somente estes dois estados já fecharam o convênio com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa de Tecnologia da Informação do governo federal (Serpro) que desenvolveu o aplicativo do SNE. Com isso, ele será disponibilizado para o restante do país à medida que os convênios forem firmados.

“A ferramenta vai facilitar a comunicação de infrações de trânsito pelos órgãos autuadores aos condutores de veículos e trazer mais comodidade e interatividade na gestão do pagamento de multas”, afirma nota divulgada pelo departamento.

A criação do programa atende à lei 13.281 que, além de criar o sistema eletrônico, altera os valores de diversas multas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ainda segundo o Denatran, o proprietário do veículo poderá optar, por meio do aplicativo, pelo desconto de 40% contemplado na lei. Para isso, os motoristas devem reconhecer o cometimento da infração e precisam abdicar da defesa prévia ou de recurso, além de efetuar o pagamento antes do vencimento da multa.

“O SNE é um canal de comunicação mais eficiente com o cidadão, disponível para Android e IOS, e vai possibilitar uma redução de custos, já que não será mais necessário os órgãos autuadores enviarem as notificações em papel para as residências”, afirma a nota. O departamento destaca ainda o caráter ambiental da medida, que eliminará o papel em milhares de processos.

 

Multas mais caras

A Lei 13.281, que criou o sistema eletrônico e entra em vigor nesta terça-feira, também alterou os valores das infrações de trânsito, mudou a categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos. A nova lei também criou a infração por recusa ao teste do bafômetro e alterou o tempo de suspensão do direito de dirigir.

As multas terão seus valores reajustados da seguinte forma: a leve (3 pontos), que é de R$53,20, passará para R$88,38; a média (4 pontos), de R$85,13 para R$130,16; a grave (5 pontos), de R$127,69 para R$195,23; e a gravíssima (7 pontos), de R$191,54 para R$293,47.

Os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas gravíssimas quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, valor multiplicado por três, cinco ou dez vezes. Um exemplo é a multa por dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$1.915,40 para R$2.934,70.

A lei criou também a infração para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue. Além do novo valor da multa, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: O Tempo||http://www.otempo.com.br/cidades/minas-ser%C3%A1-um-dos-primeiros-estados-a-ter-aplicativo-de-multas-1.1393497

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