Minas Gerais é o quarto Estado no país em número de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante o exercício da administração pública. A lista de nomes com impedimento na Justiça foi entregue ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar suporte às eleições municipais de outubro.
Do total, 486 nomes de mineiros aparecem no documento com alguma irregularidade, o que gerou um total de 682 processos no TCU – já que cada agente pode responder a mais de uma ação no órgão fiscalizador. Essas condenações impedem que os agentes públicos concorram nas eleições deste ano e por até oito anos a partir da decisão.
Entre os nomes de maior destaque estão o do deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, Luiz Humberto Carneiro (PSDB); o do ex-secretário de Estado de Regularização Fundiária, Manoel da Silva Costa Júnior (PDT); o do ex-prefeito de Conceição do Mato Dentro, na região Central do Estado, Breno Costa (DEM), e o do ex-prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, Chico Ferramenta (PT).
No processo em que Carneiro foi condenado, ele teve a prestação de contas de um convênio da cooperativa da qual era presidente em Uberlândia rejeitada. Isso é um processo que já foi julgado e encerrado há muito tempo. Já acionei meu advogado para saber porque me nome está incluído nessa lista, argumentou.
Costa, por sua vez, afirmou desconhecer o processo e disse que a decisão não o afeta, já que não é candidato. Já Chico Ferramenta explica que pede na Justiça que seja inocentado. Mas isso não vai gerar problema porque não tenho pretensão de me candidatar. Breno Costa não foi localizado.
De acordo com o presidente do TCU, Benjamin Zymler, todos os nomes que aparecem no documento tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação da Justiça ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Agora, a listagem será encaminhada aos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, uma vez que são eles os responsáveis pela análise dos pedidos de registro de candidatura.
Segundo a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, caberá à Justiça Eleitoral julgar se as rregularidades verificadas pelo TCU devem gerar a inelegibilidade.
Legislação
A lista segue a lei das eleições que define 5 de julho do ano eleitoral como prazo para o TCU apresentar a relação dos agentes com contas reprovadas.

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