Por ordem do Juiz em substituição, Rafael Guimarães Carneiro, em sentença proferida nesta quinta-feira (1º), Moacir Ribeiro da Silva está afastado do cargo de prefeito da cidade de Formiga pelo prazo de 180 dias.

Em outros processos que também tramitam na Primeira Vara Cível desta Comarca, afastamentos de igual número de dias foram determinados pela Justiça e serão cumpridos pelos vereadores Rosimeire Ribeiro de Mendonça , Josino Bernardes de Castro e José Aparecido Monteiro. A determinação alcança também o detentor de cargo de confiança do prefeito, Eduardo Nunes Nogueira.

Os processos em andamento resultam de inquéritos abertos pelo Ministério Público que propôs as cabíveis AÇÕES CIVIS PÚBLICAS pela prática de ato de Improbidade Administrativa e Reparação de Danos ao Erário Municipal.

Diversos pedidos foram enumerados pelo MP e o Juiz deferiu parcialmente a Medida Liminar solicitada, determinando os afastamentos e que se oficiasse a Câmara de Vereadores e o Município de Formiga para que as medidas necessárias ao cumprimento da sentença sejam adotadas de imediato.

Das razões dos pedidos:

A decisão que determina o afastamento de Moacir Ribeiro se fundamenta em uma matéria do Portal Últimas Notícias, do dia 21 de novembro de 2014, que tratou  da realização de uma obra na Rodovia 354, de responsabilidade do Departamento Nacional de Transporte e Infraestrutura (Dnit), no entroncamento com a vicinal que atende parte de chácaras da comunidade de Fazenda Velha, dentre elas a do Prefeito Moacir Ribeiro.

Ainda de acordo com a decisão, após a obra ser alvo de denúncias, um inquérito foi instaurado e durante as investigações “(…) restou comprovado que (…) a obra executada por servidores municipais e com maquinário pertencente ao Município de Formiga não se prestava a atender interesse público e a beneficiar moradores da referida comunidade rural, mas atender interesse particular do requerido (Moacir) (…)”.

As razões que levaram à prorrogação do afastamento dos vereadores e agora do afastamento de Eduardo Nogueira dizem respeito ao setor da Secretaria Municipal de Saúde que coordena as viagens de pacientes para tratamento em outros municípios – Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Sobre a atuação do prefeito, dos vereadores e do servidor, a decisão explica que juntos eles “(…)mantinham um verdadeiro esquema de corrupção para favorecer pessoas as quais lhes solicitavam ajuda para obter o transporte para tratamento de saúde em outros municípios sem passar pelo setor responsável”.

A denúncia a esse respeito partiu dos vereadores Mauro César Alves de Souza, Arnaldo Gontijo de Freitas e Luciano Luís Duque.

Das sentenças, cabem recursos.

Atualizada às 20h37.

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