O repetido descumprimento de decisões judiciais ensejou a ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que resultou agora na condenação em primeira Instância do ex-prefeito de Formiga, Moacir Ribeiro.

De acordo com a decisão, Moacir ficará inelegível por três anos e deverá pagar uma multa civil de cinco vezes o valor da remuneração dele no cargo de chefe do Executivo, com as devidas correções.

Segundo o MPMG, na época em que era prefeito, Moacir descumpriu mais de 50 ordens judiciais referentes a questões urgentes de saúde, como entrega de medicamentos, exames, insumos e cirurgias.

A promotora Clarissa Gobbo (Arquivo/NI)

O Ministério Público afirma ainda que o então prefeito deu ordem para que as decisões judiciais fossem cumpridas apenas se houvesse disponibilidade orçamentária imediata e, por isso, não colocou “nenhum esforço no cumprimento das decisões”. Também é citado na ação alguns dos casos em que, no entendimento do MP, a limitação financeira do município não justificaria o não atendimento de pacientes. 

Em seu pedido, o MP listou os 50 casos em que houve o descumprimento de ordens judiciais o que denota, em seu entendimento, reiteração sistemática e pediu que sejam os requeridos, condenados às sanções previstas no art. 12 inc. II – da Lei 8429/92 ou, subsidiariamente, às reprimendas do art.12, inc. III.

Em um caso abordado pelo MP ficou registrado como exemplo, a citação de um paciente que aguardou por 10 meses a realização de uma cirurgia disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o caso de outro paciente que teria esperado por meses por um medicamento fornecido gratuitamente pelo SUS.

O juiz da 1ª Vara Cível de Formiga, Dimas Ramon Esper, em sua decisão, reconheceu a omissão do então prefeito em alguns casos e diz que, “conforme se viu no governo do requerido, houve o descumprimento sistemático e injustificado das decisões judiciais”.


A decisão foi divulgada nessa segunda-feira (10), pelo MPMG, responsável pela instauração da Ação Civil Pública (ACP).

Moacir foi prefeito de Formiga entre 2013 e 2016, e foi afastado do cargo, também por improbidade administrativa no dia 1º de setembro de 2016.

A atual decisão é passível de recurso. 

Confira a sentença na íntegra

 

 

 

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