Na tarde de segunda-feira (18), foi divulgado o relatório do Inquérito Policial que investigou o acidente que matou 5 pessoas e deixou outras 11 feridas no dia 5 de julho deste ano na MG-170, em Pimenta.
Durante cerca de 40 dias, foram realizadas as investigações coordenadas pela delegada Mirelle Porto Garrido Higuchi. Ao todo, 27 pessoas foram ouvidas. Além das provas testemunhais, foram colhidas provas em redes sociais por meio de fotos, além das conclusões obtidas por meio do laudo pericial, liberado pelos peritos criminais, João Paulo Silva e Heverton Resende Martins, no dia 7 de agosto.
Diante dos indícios encontrados, Gabriel Lopes Dornela, motorista do veículo VW Jetta, foi indiciado por homicídio doloso (quando há intenção, ou se assume o risco de matar), previsto no art. 121, caput, c/c art. 18, I, segunda parte, ambos do Código Penal, pela morte de Manoel Luiz do Couto Sá, Marcos Roberto Gonçalves, Camila Aparecida Costa, Marcelo Luis Gonçalves e Gisele Cristina Lima. Sendo indiciado ainda, com base no tipo penal previsto no art. 121, caput, c/c arts. 18, I, segunda parte e art. 14, II do Código Penal pela ?tentativa de homicídio com dolo eventual? em relação às vítimas sobreviventes Elen Caroline Gonçalves, Thamara Gonçalves Neves, Letícia Aparecida Ferreira, Matheus Vinícius Gonçalves e aos passageiros do VW Jetta Leonardo Toledo de Oliveira, Gabriel Terra Goulart, Otávio Leão Macedo Cunha, Raul Leão Macedo Cunha, André Lopes Costa e Juliano Ferreira da Silva e nos tipos penais do art. 306 por ?embriaguez ao volante? e do art. 311 por ?direção perigosa? da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
O relatório também foi enviado à justiça nesta segunda-feira.
A perícia
Diferente da velocidade estimada à época do acidente, de acordo com o laudo, Gabriel dirigia a 90km/h quando ocorreu o acidente:?a qual é muito superior à permitida para a via que se encontrava em obras, indicada no REDS e nas placas existentes como sendo de quarenta (40) km por hora?, diz o relatório.
Ainda consta do laudo pericial, a posição em que os veículos estavam na pista no momento do acidente, sendo que o Fiat Palio estava parado sobre a pista da rodovia e sem ter sido sinalizada sua parada irregular (sobre a pista ? sem usar área destinada ao acostamento), já o Fiat Strada estava parado irregularmente sobre a pista da rodovia, sem sinalização de parada irregular e na contramão direcional.
Conclusão
Foram levados em consideração os seguintes pontos para o indiciamento de Gabriel:
? Ingestão de bebidas alcoólicas durante uma festa, de maneira preordenada, horas antes do sinistro;
? Praticou direção perigosa ao dirigir em velocidade excessiva na rodovia MG 170, em fase de obras e também em ruas em torno do Parque de Exposições de Pimenta onde havia expressivo fluxo de pedestres e veículos em razão do horário correspondente ao término de grande evento festivo, tendo conhecimento da antijuridicidade do comportamento que estava praticando;
? Transportando irregularmente em seu veículo, de maneira negligente, sete pessoas ?ao todo?, ou seja, com número de passageiros superior à capacidade do automóvel, estando a maioria sem os cintos de segurança.

Segundo consta do relatório do Inquérito Policial ?À par da conclusão do laudo pericial de que houve o concurso dos condutores dos veículos VW Jetta, Fiat Palio e Fiat Strada para que o sinistro ocorresse, não há como se olvidar que GABRIEL LOPES DORNELA, ao conduzir o VW Jetta sob efeito de álcool e em velocidade excessiva para a via, situação fática desenhada nos autos, assumiu o risco de produzir o resultado letal, demonstrando indiferença com a vida alheia e denotando a periculosidade social de sua conduta, o que configura o chamado ?dolo indireto? ou ?dolo eventual?.

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