A nova regra que entra em vigor hoje estabelece que o condutor que se envolver em acidentes graves terá sua carteira de habilitação apreendida em 48 horas e será submetido a teste de aptidão física e mental, avaliação psicológica, provas sobre legislação de trânsito e direção veicular. Se o condutor for aprovado em todas essas etapas, ele poderá ter o mesmo registro da habilitação anterior.
Para se reabilitar, os condutores condenados por crimes ao volante deverão seguir os mesmos procedimentos de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como aulas em autoescola, provas teórica e prática, exame oftalmológico e psicoteste. Vale lembrar que a própria Lei Seca já define como crime dirigir com um nível de álcool acima do permitido.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta também que os condutores envolvidos em acidentes graves realizem avaliações iguais às dos condenados por delito de trânsito, quando o processo administrativo for indeferido. Este infrator terá a carteira de habilitação cassada, mas não será necessário aguardar um longo período para dar entrada em um novo processo de obtenção de carteira.

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