Após o prefeito de Formiga, Moacir Ribeiro, não atender a recomendação do Ministério Público, a respeito da exoneração da assessora jurídica do Procon, Maria Rachel Castro Fernandes Guimarães, o MP ajuizou na terça-feira (28), uma Ação Civil Pública em desfavor do chefe do Executivo, por improbidade administrativa.
A ação visa a aplicação de sansões ao prefeito de acordo com a Lei Federal 8429/92 que prevê as penalidades imputadas ao gestor público que, comprovadamente, tiver cometido crime de improbidade.
A recomendação do MP foi feita no dia 25 de fevereiro e nela o promotor de justiça Láurence Albergaria Oliveira, fez considerações a respeito da atuação de Maria Rachel, que impediriam a permanência dela no cargo de livre nomeação, que ocupa na administração pública. A constatação de exercício da advocacia privada durante expediente regular da administração, o exercício da advocacia por advogado impedido o que configura, em tese, crime de advocacia administrativa e que tal conduta, em tese, resulta em ato de improbidade administrativa que viola o princípio da legalidade, moralidade e da lealdade às instituições também foram mencionados no documento.
Quanto à postura da administração municipal diante do caso, o MP considerou que a ciência e a ausência de medidas (…) configurará ato de improbidade administrativa por violação a legalidade, podendo ainda, configurar o crime previsto no artigo 320 do Código Penal.
Diante disso, o Ministério Público recomendou a exoneração de Maria Rachel e requisitou que, em 30 dias, a administração apresasse, por escrito, informações sobre o acolhimento da recomendação ou a justificativa para o seu não atendimento.
A justificativa apresentada pela administração, alegando que a advogada está afastada de suas funções devido a problemas médicos não foi acolhida, o que provocou o ajuizamento da ação.
Segundo informações obtidas junto a consultores jurídicos, no país, são inúmeros os casos de perda de mandatos eletivos, resultantes de ações originadas por atos de improbidade administrativa. A advogada em questão, também está sujeita às sansões cabíveis.

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