O curador das pessoas portadoras de deficiência e dos idosos da Terceira Promotoria de Justiça da Comarca de Formiga, Alexandre Alves de Oliveira, enviou um ofício à Câmara Municipal no dia 27 de outubro abordando a necessidade de promover a implementação, sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de idosos.
Na recomendação, o promotor anexou a Resolução 303, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas. A referida resolução foi feita considerando-se a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos e a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art.41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
A resolução determina que as vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b ?Estacionamento regulamentado? com informação complementar e a legenda ? idoso?.
A credencial confeccionada no modelo definido pela resolução tem validade em todo o território nacional e é emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada. Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.
Fica determinado que os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata a resolução deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. Além disso, o uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com a resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB.
A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial: uso de cópia efetuada por qualquer processo; rasurada ou falsificada; em desacordo com as disposições contidas na resolução, especialmente se constata que a vaga não foi utilizada por idoso. O prazo para os órgãos ou entidades com circunscrição sobre as áreas de estacionamentos específicos se adequarem é de até um ano, ou seja, termina no dia 18 de dezembro.

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