Após o Conselho Tutelar de Nova Serrana receber uma denúncia de que uma pessoa oferecia o serviço de babá e cuidava de 35 crianças de forma precária na casa dela, o Ministério Público (MP) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, proibindo que ela receba as crianças até que a estrutura do espaço e as condições sejam readequadas.

De acordo com o portal G1, o Conselho Tutelar informou que fez o papel de fiscalizar e cientificar o Ministério Público para que sejam tomadas as medidas judiciais necessárias.

O Ministério Público informou que o local onde as 35 crianças são deixadas pelos pais para passar o dia, não tinha estrutura adequada, não apresentava condições de higiene e não tinha capacidade para receber este número de crianças.

O Conselho Tutelar informou que os pais estão cientes da situação da casa da babá, mas que por necessidade de trabalhar, deixavam os filhos no local, alegando ainda que apesar do espaço não ser adequado, ela cuidava bem das crianças. Não foi identificada nenhuma violência contra as crianças e nem maus-tratos, segundo o Conselho Tutelar.

Denúncia

O Conselho Tutelar do município recebeu a denúncia de que a babá cuidava das crianças dentro de casa em outubro de 2020. No entanto, sem estrutura adequada para a prestação do serviço. No local, os conselheiros tutelares encontraram todas as crianças sob a responsabilidade apenas da babá, algumas estavam aglomeradas no chão da sala e outras dormindo em uma cama beliche no quarto.

Em outra visita, constataram que as crianças menores estavam no primeiro andar da residência, em local abafado, escuro e com colchões no chão, enquanto as crianças maiores estavam no terceiro andar, de fácil acesso a uma escada e com uma área de serviço com muro baixo.

Orientação

O Conselho Tutelar disse que orientou que a babá diminuísse a quantidade de crianças, adequasse a estrutura para solucionar os riscos de acidentes e contratasse mais cuidadoras de acordo com a quantidade de crianças.

No entanto, mesmo após a notificação, a babá se recusou a corrigir as irregularidades e o Conselho Tutelar acionou a Promotoria de Justiça solicitando providências. Foi instaurado então, Procedimento Administrativo de Fiscalização e acompanhamento; foi determinado à Vigilância Sanitária a realização de inspeção no local.

O relatório da Vigilância Sanitária apontou que o ambiente apresentava higiene e ventilação precárias e ausência de equipamentos e materiais necessários para a proteção das crianças e os devidos cuidados. Os pais e responsáveis localizados pelo Conselho Tutelar foram cientificados das irregularidades.

“A situação viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção integral, prioridade absoluta, além do princípio da proteção do melhor interesse da criança e adolescente”, pontuou o promotor de Justiça, Diogo Lazarini.

Liminar

Diante disso, o MP propôs a ação com pedido de liminar requerendo que a babá seja proibida de receber crianças enquanto durarem as irregularidades apontadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: G1

 

 

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