Reduto de milionários, políticos e famosos, o condomínio Escarpas do Lago, em Capitólio, no Sul de Minas, abriga centenas de mansões que invadem e degradam Áreas de Preservação Permanente (APPs), comprometendo o meio ambiente e o nível do reservatório de Furnas, duramente afetado pela estiagem prolongada deste ano. Na tentativa de frear o processo, o Ministério Público Federal (MPF) em Passos recomendou à Furnas Centrais Elétricas S.A. a adoção de medidas administrativas de fiscalização e prevenção nas APPs e nos espaços desapropriados da Hidrelétrica Mascarenhas de Morais, no Rio Grande. Segundo o MPF, falta pouco para que o processo se transforme em ação civil pública.
A meta do MPF é desapropriar e demolir as obras ilegais erguidas ao longo dos últimos anos. A ação envolve mais de 1.400 imóveis, mas o processo de fiscalização é uma tarefa árdua para os órgãos competentes, incumbidos de vistoriar uma área de dimensões continentais, que, no caso de Furnas, soma cerca de 13 mil km, o equivalente a duas vezes a extensão da costa brasileira.

O laudo de perícia criminal federal da Polícia Federal revela que em Escarpas do Lago a construção irregular de murros de arrimo e de plataformas para ancoragem de embarcações provoca movimentações de terra às margens da represa. Esses muros de arrimo, devidamente aterrados e construídos de forma clandestina, de acordo com o MPF de Passos, são utilizados para ampliação de construções de imóveis, que chegam a avançar sobre o espelho d?água.

Com base em cartas náuticas, os peritos envolvidos no processo concluíram que essas intervenções, incluindo as submersas, podem acarretar acidentes a embarcações e assoreamento do fundo da represa. Para a elaboração dos laudos, a PF utilizou imagens de satélite, que comprovam as invasões das áreas protegidas e possibilitam a identificação exata dos imóveis irregulares.

De acordo com o MPF, por força do contrato de concessão, as áreas afetadas possuem vinculação direta com o respectivo empreendimento, atraindo para o concessionário a responsabilidade ?da gestão do reservatório e respectiva área de proteção, a proteção de sua integridade e o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos?, conforme Cláusula 6ª, III, VI e VII do Contrato nº 04/2004 firmado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Furnas. Mas, na prática, essa cláusula não vem sendo respeitada, pois, ao longo dos anos, as construções às margens e na área desapropriada dos reservatórios multiplicaram-se, sem que fosse adotada, pela concessionária, qualquer medida eficaz de contenção das práticas irregulares.

A assessoria de Furnas informou que existem marcos para alertar a população delimitando o início da área alagável, que corresponde à APP, no entorno dos reservatórios de suas usinas, incluindo na de Furnas e Mascarenhas de Moraes. Informou ainda que a empresa promove vistorias técnicas periódicas, utilizando embarcações e veículos, visando evitar ocupações ilegais, reportando casos de invasões e construções irregulares às autoridades competentes. A empresa informou ainda que nos últimos dois meses foram identificados 82 casos de invasões nas áreas demarcadas nos reservatórios de Marcarenhas de Moraes e Furnas, parte deles com ações de reintegração de posse já ajuizadas.

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