O Ministério Público Federal ingressou nesta segunda-feira (7) com uma ação civil pública para proibir o uso do agrotóxico endossulfam no Brasil. O produto, altamente tóxico, já foi banido em 60 países e é considerado pela própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como nocivo à saúde. Mesmo assim, continua sendo usado na lavoura.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior mostram que o Brasil importou 1,84 milhões de quilos de endossulfam em 2008. No ano passado, o número saltou para 2,37 milhões de quilos.
Na edição de domingo (6), o Estado publicou reportagem mostrando que o Brasil havia se transformado no principal destino de agrotóxicos proibidos em outros países. A ação, proposta com pedido de liminar, requer a suspensão de informes de avaliação toxicológica do agrotóxico pela Anvisa. Medida que, se concedida, impedirá a comercialização do produto no país. Não há razão para tanta demora na adoção de ações que garantam o fim do uso do produto no país, argumenta o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima.
A ação pede que a agência não conceda novos informes para produtos que levem o endossulfam, usado principalmente nas plantações de cacau, café, cana-de-açúcar e soja. Em caso de descumprimento, o MP pede fixação de multa diária de R$ 15 mil, revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Prejuízos à saúde. Associado ao aparecimento de câncer e a distúrbios hormonais, o endossulfam integra uma lista de 14 agrotóxicos submetidos a uma reavaliação do governo brasileiro por suspeita de serem prejudiciais à saúde. O processo, indispensável para retirada do produto do país começou em 2008, mas, até agora, só um agrotóxico teve o destino definido. Para ser concluída, a reavaliação precisa ser analisada pela Anvisa, Ministério da Agricultura e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.
Lima garante ser dispensável a avaliação de toda a comissão. A Anvisa tem como atribuição fazer vigilância sanitária. Se a agência conclui que produto é prejudicial à saúde não é preciso esperar o aval dos demais integrantes da comissão.

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