O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Curadoria de Patrimônio Público, recomendou ao prefeito de Formiga, Moacir Ribeiro da Silva, a exoneração da assessora jurídica do Procon da cidade, Maria Rachel Castro Fernandes Guimarães, dentre outros motivos, por ter defendido um cliente em ação em desfavor da administração pública (Legislativo).
No ano passado, durante a realização da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigava a usurpação de poder público na Prefeitura da cidade, a advogada representou Marco Aurélio Mansur Sallum.
No documento, assinado pelo promotor Láurence Albergaria Oliveira, com data de quarta-feira (25), são feitas considerações a respeito da atuação de Maria Rachel, que impediriam a permanência dela no cargo, de livre nomeação, que ocupa na administração pública, como: a constatação de exercício da advocacia privada durante expediente regular da administração, o exercício da advocacia por advogado impedido que figura, em tese, crime de advocacia administrativa e que tal conduta configura, em tese, ato de improbidade administrativa que viola o princípio de legalidade, moralidade e da lealdade às instituições.
Quanto à postura da administração municipal diante do caso, o MP considerou que a ciência e a ausência de medidas (…) configurará ato de improbidade administrativa por violação a legalidade, podendo ainda, configurar o crime previsto no artigo 320 do Código Penal.
Diante disso, o Ministério Público recomendou a exoneração de Maria Rachel e requisitou que, em 30 dias, a administração apresente, por escrito, informações sobre o acolhimento da recomendação ou justificativa para o seu não atendimento.
No início da tarde dessa sexta-feira (27), o jornal esteve na sede do Procon para ouvir Maria Raquel sobre o caso, porém, a informação é de que a mesma está afastada por meio de licença médica e que ela não possui horário fixo de atuação no órgão, tendo que cumprir, diariamente, a carga horária de 4h.
A Prefeitura também não se manifestou, até o momento, sobre o caso.
Art. 320
De acordo com o Código Penal, em seu artigo de número 320, ? Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Advocacia administrativa?

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