O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai investigar os casos de revacinação contra a Covid-19 no estado. O órgão emitiu nota técnica aos promotores nessa quinta (8), na tentativa de coibir os crimes classificados como estelionato.

A medida foi anunciada um dia depois de a Prefeitura de Viçosa, na Zona da Mata mineira, denunciar um caso de revacinação. Um idoso de 61 anos, morador do município, recebeu quatro injeções: três na cidade e uma no Rio de Janeiro.

“A nota técnica esclarece que a conduta por parte do usuário poderá comprometer o Plano Nacional de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não vacinada, além de configurar crime de estelionato”, informou o MP.

A pena prevista para o crime é de prisão, de um a cinco anos, acrescida de 1/3 (por ser praticada contra o Poder Público), além de multa.

O MP também ressalta que orientou os promotores para avisarem os gestores espalhados por Minas sobre a questão, sobretudo quanto à coleta e transmissão dos dados dos vacinados à plataforma do SUS, quando possível.

O documento também orienta para que os promotores procurem a polícia em caso de indícios de revacinação, além da criação de campanhas de conscientização junto à população.

Viçosa

Um idoso de 61 anos tomou quatro doses de vacinas contra a Covid-19 em Viçosa. Segundo a prefeitura, ele tomou duas doses da CoronaVac (Instituto Butantan/Sinovac Biotech) em Viçosa, o que já é suficiente para completar o esquema vacinal.

Depois, o homem viajou e recebeu outra injeção, dessa vez da AstraZeneca (Oxford/Fiocruz), no Rio de Janeiro.

Não satisfeito, o idoso se deslocou a uma unidade de saúde de Viçosa para conseguir outra dose.

Porém, ao informar que teria perdido sua data de nascimento e apresentar apenas o CPF, ele foi flagrado pelos servidores da prefeitura.

Ainda assim, antes da fraude ser descoberta, o idoso recebeu uma quarta injeção, dessa vez a Cominarty (Pfizer/BioNTech).

De acordo com a prefeitura, o caso também seguiu para a Procuradoria-Geral do município para que medidas cíveis e administrativas sejam tomadas.

Fonte: Estado de Minas

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