Assinada por todos os promotores da Comarca de Formiga foi publicada na segunda-feira (27) mais uma recomendação do Ministério Público a respeito das desafetações de bens.
A recomendação é direcionada ao Oficial de Registro Imobiliário de Formiga, ao município e à Câmara e serão justamente os vereadores que, nas próximas reuniões, deverão apreciar os diversos projetos de lei enviados pelo Executivo desafetando terrenos em várias áreas da cidade, além dos 6 lotes que a Prefeitura pretende doar para a Santa Casa de Caridade.

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE FORMIGA (PODER EXECUTIVO):
Não efetue a alienação sob qualquer forma, de bens móveis ou imóveis públicos em desacordo com a legislação que rege a matéria;
Não autorize a construção ou reforma; designação ou fixação de número de qualquer construção; concessão de ?habite-se?, ou qualquer documento que ateste que o imóvel está apto para uso e ocupação;
Não autorize a ligação de água/esgoto ou ligação a rede pública de energia elétrica, em imóveis públicos já alienados em desacordo com a legislação de regência;
Revogue a autorização para edificação, construção ou reforma; a designação ou fixação de número de qualquer construção; a concessão de ?habite-se?, ou documento qualquer documento que ateste que o imóvel está apto para uso e ocupação; para ligação de água/esgoto ou ligação a rede pública de energia elétrica, em imóveis públicos já alienados em desacordo com a legislação de regência;
Não realize qualquer obra de pavimentação/calçamento/asfaltamento, posteamento ou instalação de equipamento para distribuição de energia elétrica ou de iluminação pública, construção ou instalação de meio-fio, delineação ou delimitação de ruamento, obras para o escoamento da das águas pluviais no entorno de imóveis alienados, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa;
Não envie projeto de lei a Câmara Municipal visando a desafetação de bem público alienado, a qualquer título, em desacordo com a legislação vigente; sob pena de configurar ato de improbidade administrativa.
Envie projeto de lei a Câmara Municipal visando à revogação de leis municipais que visavam a desafetação de bem público já alienado, a qualquer título, em desacordo com a legislação vigente; sob pena de configurar ato de improbidade administrativa.

RECOMENDAÇÕES À CÂMARA:
Não aprove projeto de lei de iniciativa própria ou do Executivo, que autorize a desafetação de bem público sem a comprovação de que a desafetação destas áreas não implicará em afronta à qualidade de vida da população, com alteração do adensamento previsto para a região e prejuízos futuros irreparáveis; e em ou que autorize a alienação de bens públicos móveis ou imóveis, sob qualquer forma, em desacordo com a legislação que rege a matéria;
Interrompa a votação ou tramitação de lei que autoriza a alienação de bens públicos móveis ou imóveis, sob qualquer forma, em desacordo com a legislação que rege a matéria.
O documento é assinado pelos promotores: Ângelo Ansanelli Júnior, Clarissa Gobbo Santos, Láurence Albergaria Oliveira, Lucas Greco Silva e Luciana Imaculada de Paula.

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