O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Itaúna (MG), Eugênio Pinto, que administrou o município por dois mandatos consecutivos (2005-2008 e 2009-2012), pelo crime de dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93).

Também foram denunciados pelo mesmo crime o ex-procurador-geral do município Frederico Dutra Santiago; o ex-coordenador municipal de Defesa Civil Itamar Carneiro da Silva; o empresário Wilson Resende Soares de Oliveira; e o ex-secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Edson Aparecido de Souza.

Wilson de Oliveira e Edson de Souza também foram denunciados pelo crime do art. 96, incisos IV e V da Lei 8.666/93 (fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente), juntamente com os servidores municipais Leonardo Nogueira Franco, Joaquim de Souza Gomes e Antônio de Moraes Lopes Júnior, responsáveis pela fiscalização do contrato.

De acordo com a denúncia, a máquina administrativa municipal teria sido utilizada como meio de captação de verbas públicas federais para beneficiar a empreiteira Urb-Topo Engenharia e Construções Ltda, por meio da inserção de declarações falsas em documentos públicos, dispensa indevida de licitação, direcionamento na contratação da empresa, superfaturamento em obras e pagamentos por serviços não executados.

Falsa situação de emergência – Os fatos tiveram início no ano de 2010. Para obter recursos do Programa Respostas aos Desastres e Reconstrução, do Ministério da Integração Nacional, os agentes públicos, sob a direção do prefeito Eugênio Silva, forjaram documentos simulando situações catastróficas – e fictícias – em Itaúna. Em março, a Administração publicou o decreto 5.401/2010  instituindo a falsa situação de emergência no município, alegando grande volume de chuvas, riscos a população e possibilidade de propagação de epidemias. Em seguida o acusado Itamar Carneiro elaborou uma notificação preliminar de desastre informando que o município tinha sido atingido por grande volume de chuva, causando cheias, erosões e outros danos, com suposto prejuízo a 25 mil habitantes.

Com base nesses documentos, o então prefeito Eugênio Pinto solicitou ao Ministério da Integração Nacional a liberação de R$ 4.952.971,22, com a apresentação de um Plano de Trabalho que previa a realização de obras de desassoreamento do Rio São João e outras intervenções. O plano de trabalho foi aprovado e a verba liberada. O problema é que os fatos relatados pela administração municipal nunca ocorreram.

Durante as investigações, o MPF oficiou ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, assim como a empresas jornalísticas com sede em Itaúna, e todos afirmaram que não houve, no ano de 2010, qualquer desastre apto a motivar situação de emergência.

O MPF lembra também que a decretação de emergência permitiu aos réus burlar a obrigatoriedade de realizar licitação para o emprego das verbas públicas, pois a Lei 8.666/93 autoriza a contratação direta nessas situações.

Após a liberação dos recursos, o acusado Frederico Dutra Santiago, emitiu parecer jurídico favorável à dispensa do procedimento de licitação, com base justamente no Decreto 5.401/2010, que ele mesmo formulara e assinara com o então prefeito. Em seguida a prefeitura obteve três orçamentos para as obras, ficando assim a escolhida a Urb-Topo. Mas após a fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) que analisou a documentação a pedido do MPF, constatou que a empresa do acusado Wilson de Oliveira foi favorecida no processo devido à participação de outras empresas em condições desiguais.

Superfaturamento – A CGU descobriu também irregularidades nas medições das obras, com diversos pagamentos por serviços não realizados. No inquérito policial, os servidores acusados confirmaram que a primeira medição atestada por eles não ocorreu, alegando que sofreram pressão interna por parte de Edson de Souza.

As medições eram encomendadas ex-secretario municipal de Infraestrutura, que indicava até mesmo o valor que deveria constar nos futuros laudos de medição. “Os valores atestados pela comissão nunca destoaram sequer um centavo do que era medido pela construtora e solicitado pelo secretário Edson”, diz a ação.

Para o MPF, a “ausência de efetiva fiscalização resultou o pagamento por serviços não executados e, ao final, um superfaturamento que acarretou um prejuízo ao erário de cerca de R$ 625.835,29”.

 

Fonte: Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais||

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