MPF em Minas ajuíza ação para impedir exclusão de alunos do Fies

Objetivo é garantir que as mudanças efetuadas recentemente nas regras do programa não impeçam estudos.

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Objetivo é garantir que as mudanças efetuadas recentemente nas regras do programa não impeçam estudos.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal impeça a União de desvincular alunos inscritos no Programa de Financiamento Estudantil (Fies) em virtude das novas regras que entraram em vigor este ano.
Consequentemente, os alunos matriculados este ano, seja calouros que tiverem interesse em vincular-se ou veteranos que desejarem permanecer no Fies, deverão fazê-lo com base nas mesmas regras e diretrizes do ano letivo de 2014.
O pedido se estende também a 11 instituições privadas de ensino superior sediadas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que deverão se abster de adotar qualquer medida que possa impedir alunos já matriculados, mas que ainda não conseguiram o financiamento pelo Fies ou que não conseguiram aditar seus contratos, de participarem das atividades acadêmicas.
De acordo com o MPF, o Ministério da Educação alterou as regras de concessão do financiamento do Fies sem prévia comunicação aos interessados. Entre as mudanças, está a redução do número de parcelas, que passou de 12 para oito; a previsão de desempenho mínimo [450 pontos e nota acima de zero na redação] no Enem; a fixação de teto para o reajuste das mensalidades e a restrição a cursos que obtiverem nota 3 ou 4 [apenas cursos com nota 5, máxima, terão pleno atendimento].
A forma de concessão do financiamento também foi alterada: a partir de agora, um sistema online irá mostrar o número máximo de financiamentos a serem concedidos em cada curso e em cada instituição, ao contrário do que acontecia antes, quando todos os estudantes que pleiteassem vagas em cursos com nota 3 ou superior [a avaliação federal vai de 1 a 5] conseguiam sem dificuldades o empréstimo.
Indefinição
Segundo a ação, as novas regras estão causando ?angústia e desespero em milhares de estudantes em todo o país?. ?Não se sabe mais como são distribuídas as vagas e quais são os critérios para seleção de beneficiários. O prejuízo para a formação de estudantes carentes é hoje fato notório, graças à conduta ilegal e inconstitucional dos agentes do Ministério da Educação?, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
O procurador relata que algumas instituições de ensino superior estão inclusive constrangendo seus alunos, que começaram os estudos em 2015, a renegociar as prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados. Por sua vez, alunos já inscritos no Fies também não estão conseguindo aditar seus contratos.
?Acontece que, sem o benefício do Fies, novos estudantes não conseguirão arcar com as mensalidades de suas faculdades, e as mudanças repentinas, sem qualquer comunicação prévia, adotadas tanto pelo MEC quanto pelas faculdades conveniadas, devem ser revistas pelo Poder Judiciário?, afirma Cléber Neves.
Para o MPF, o ato administrativo que mudou as regras do Fies desrespeitou várias garantias constitucionais, entre elas o direito ao contraditório e à ampla defesa, já que os estudantes se viram impedidos de contestar as mudanças que incidiram inclusive sobre contratos já existentes.
Além disso, como se trata de um programa social para estudantes carentes, e não de um simples contrato de empréstimo, deve prevalecer o dever do Estado não só em assegurar o acesso à educação superior (artigo 208 da Constituição), como o de assegurar igualdade de condições para ingresso e permanência na escola (artigo 206).
Por isso, o Ministério Público Federal também pediu que a Justiça autorize todos os novos estudantes interessados em participar do FIES, assim como os já vinculados ao programa mas que ainda não conseguiram aditar seus contratos, a depositarem em juízo, na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente às mensalidades que teriam de pagar, segundo as regras vigentes em 2014. Para isso, eles deverão, caso seja concedida liminar, procurar a Justiça Federal para se habilitarem nos autos.
A ação foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Federal em Uberlândia, que intimou a União a se manifestar em 72 horas.

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

MPF em Minas ajuíza ação para impedir exclusão de alunos do Fies

Objetivo é garantir que as mudanças efetuadas recentemente nas regras do programa não impeçam estudos.

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Objetivo é garantir que as mudanças efetuadas recentemente nas regras do programa não impeçam estudos.

 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal impeça a União de desvincular alunos inscritos no Programa de Financiamento Estudantil (Fies) em virtude das novas regras que entraram em vigor este ano.

Consequentemente, os alunos matriculados este ano, seja calouros que tiverem interesse em vincular-se ou veteranos que desejarem permanecer no Fies, deverão fazê-lo com base nas mesmas regras e diretrizes do ano letivo de 2014.

O pedido se estende também a 11 instituições privadas de ensino superior sediadas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que deverão se abster de adotar qualquer medida que possa impedir alunos já matriculados, mas que ainda não conseguiram o financiamento pelo Fies ou que não conseguiram aditar seus contratos, de participarem das atividades acadêmicas.

De acordo com o MPF, o Ministério da Educação alterou as regras de concessão do financiamento do Fies sem prévia comunicação aos interessados. Entre as mudanças, está a redução do número de parcelas, que passou de 12 para oito; a previsão de desempenho mínimo [450 pontos e nota acima de zero na redação] no Enem; a fixação de teto para o reajuste das mensalidades e a restrição a cursos que obtiverem nota 3 ou 4 [apenas cursos com nota 5, máxima, terão pleno atendimento].

A forma de concessão do financiamento também foi alterada: a partir de agora, um sistema online irá mostrar o número máximo de financiamentos a serem concedidos em cada curso e em cada instituição, ao contrário do que acontecia antes, quando todos os estudantes que pleiteassem vagas em cursos com nota 3 ou superior [a avaliação federal vai de 1 a 5] conseguiam sem dificuldades o empréstimo.

 

Indefinição

Segundo a ação, as novas regras estão causando “angústia e desespero em milhares de estudantes em todo o país”. “Não se sabe mais como são distribuídas as vagas e quais são os critérios para seleção de beneficiários. O prejuízo para a formação de estudantes carentes é hoje fato notório, graças à conduta ilegal e inconstitucional dos agentes do Ministério da Educação”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

O procurador relata que algumas instituições de ensino superior estão inclusive constrangendo seus alunos, que começaram os estudos em 2015, a renegociar as prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados. Por sua vez, alunos já inscritos no Fies também não estão conseguindo aditar seus contratos.

“Acontece que, sem o benefício do Fies, novos estudantes não conseguirão arcar com as mensalidades de suas faculdades, e as mudanças repentinas, sem qualquer comunicação prévia, adotadas tanto pelo MEC quanto pelas faculdades conveniadas, devem ser revistas pelo Poder Judiciário”, afirma Cléber Neves.

Para o MPF, o ato administrativo que mudou as regras do Fies desrespeitou várias garantias constitucionais, entre elas o direito ao contraditório e à ampla defesa, já que os estudantes se viram impedidos de contestar as mudanças que incidiram inclusive sobre contratos já existentes.

Além disso, como se trata de um programa social para estudantes carentes, e não de um simples contrato de empréstimo, deve prevalecer o dever do Estado não só em assegurar o acesso à educação superior (artigo 208 da Constituição), como o de assegurar igualdade de condições para ingresso e permanência na escola (artigo 206).

Por isso, o Ministério Público Federal também pediu que a Justiça autorize todos os novos estudantes interessados em participar do FIES, assim como os já vinculados ao programa mas que ainda não conseguiram aditar seus contratos, a depositarem em juízo, na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente às mensalidades que teriam de pagar, segundo as regras vigentes em 2014. Para isso, eles deverão, caso seja concedida liminar, procurar a Justiça Federal para se habilitarem nos autos.

A ação foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Federal em Uberlândia, que intimou a União a se manifestar em 72 horas.

Redação do Jornal Nova Imprensa O Tempo

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.