A possível mudança da atual Lei de Drogas, que não estabelece claramente a proporção da pena para quem é pego transportando substâncias ilícitas, poderia, na avaliação do Ministério da Justiça, fixar penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, para pessoas pegas com pouca quantidade de droga.
Ao contrário de estruturas complexas como a do narcotraficante Fernandinho Beira-Mar, 70% dos homens e mulheres que estão no cárcere por vinculação com entorpecentes não têm ligação com o crime organizado, antecedentes criminais ou foram presos com armas de fogo.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, a prisão dessas pessoas, ao invés de servir como punição, só contribui ainda mais para a formação de mão-de-obra de grandes organizações criminosas.
Atualmente, a legislação brasileira não permite que pessoas presas por tráfico de drogas tenham direito à liberdade provisória. Muitas vezes, são levadas à cadeia pessoas pegas com quantidades irrisórias de drogas e a elas não é dado o direito de responder ao futuro processo em liberdade.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece a complexidade do debate sobre as drogas e sobre uma possível descriminalização da maconha e diz que muitas vezes o Poder Judiciário erra, por conta de uma lei vaga, na fixação das penas para pessoas pegas transportando substâncias tóxicas.

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