A Medida Provisória (MP), nº 905, de 11 de setembro deste ano, altera a Legislação Trabalhista e institui programa piloto para gerar emprego e conscientizar a sociedade da importância da desoneração fiscal, intitulado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A MP já vigora e depende da aprovação do Congresso para continuar.


São sempre saudáveis medidas para gerar emprego de jovem, pois quando ele estuda ou trabalha é mais feliz, corre menor risco de ser aliciado pelo crime ou vício.


O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será válido para o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, referente ao primeiro emprego de jovens entre 18 e 29 anos, com remuneração de até 1,5 salário-mínimo, com contrato por prazo determinado de 24 meses e, após esse período, passará a ser contrato por prazo indeterminado, com direito a qualificação profissional, vedada a contratação de trabalhadores submetidos a legislação especial.


As empresas poderão contratar até 20% do seu quadro de empregados, as empresas com até 10 empregados poderão contratar dois empregados e as empresas não poderão dispensar e recontratar, no prazo de 180 dias, por essa nova modalidade. Os empregados têm todos os direitos trabalhistas. A alíquota de indenização por rescisão é de 20% e a do FGTS é de 2%. As empresas ficam isentas de contribuição previdenciária, do Sistema S e do salário-educação.

A desoneração fiscal será arcada pela cobrança para a Previdência Social de 7,5% sobre as parcelas do seguro desemprego.


Será estimulado o microcrédito, voltado para as pequenas e médias empresas.


O Executivo, de forma oportunista, aproveitou o tema popular de geração de emprego para inserir na MP outros assuntos polêmicos.


Foi retirada a exclusividade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para pagar o seguro-desemprego.
Alterado o índice de atualização de todos os débitos trabalhistas, de IPCA mais 12% ao ano para IPCA mais juros poupança, com adequação da remuneração ao ambiente atual de juros básicos em queda.


Os sindicalizados que não votarem nas eleições dos sindicatos, poderão ser penalizados com a multa de R$1 a R$100 mil.


Foi instituído o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Os recursos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) serão aplicados em prevenção de acidente e reabilitação profissional.


Autorizado o armazenamento eletrônico de documentos de deveres e obrigações trabalhistas, foi instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado, e a comunicação eletrônica passa a ser obrigatória para todos os empregadores.


Foi autorizado trabalho aos domingos e feriados.


A primeira visita da fiscalização trabalhista terá caráter educativo e a multa somente será aplicada no caso de reincidência.


Permitido o acordo extrajudicial entre empregador e empregado, o qual será levado para homologação judicial.

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