Segundo consta do edital (tomada de Preços nº 2 – 2016), os envelopes contendo a documentação exigida e propostas serão abertos no dia 18 de março e o prazo para entrega da extensa gama de projetos complementares de engenharia a serem executados no Parque Municipal Dr. Leopoldo Corrêa (Praia Popular), será de até 60 dias após a contratação da empresa vencedora.

Segundo o edital, o valor MÁXIMO a ser pago pela administração será de R$ 111.661,50 e os serviços serão executados no REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL e TIPO: MENOR PREÇO.

A área total do terreno é de 44.750 m².

A planilha de projetos a serem apresentados é a seguinte:

Projeto base

Os estudos e projetos a serem contratados terão como base o anteprojeto elaborado pela Prefeitura.

Prazo de execução

Os estudos e projetos deverão ser executados em 60 dias, a contar da assinatura do contrato e da expedição da Autorização de Fornecimento.

 

Arquitetura executiva

Deverá ser elaborada Arquitetura Executiva, procurando detalhar:

  • Implantação geral com cotas de nível, malha de coordenadas, centros de curvas, pontos de transição e linhas de cotas, especificações dos elementos e acabamentos;
  • Cortes longitudinal e transversal do Parque;
  • Edificações, em plantas, cortes, fachadas e coberturas com especificações dos elementos e acabamentos;
  • Detalhes de elementos verticais: pórtico da entrada, alambrados, portões, bancos, etc;
  • Pista de caminhada, configurada como calçada interna;
  • Mureta de contenção para elevar nível da pista em relação à areia;
  • Revitalização do estacionamento existente;
  • Reconfiguração do exterior da portaria, em pórtico, para demarcar divisão entre o estacionamento e as áreas internas;
  • Reforma da portaria;
  • Reconstituição da praça circular, especialmente com novos conjuntos de bancos;
  • Implantação do Playground com balancin, gangorra, escorregador e gira-gira;
  • Instalação de bancos de concreto na praça circular e de madeira em outros pontos;
  • Calçamento interno em piso intertravado, de cores variadas, com meio fio circundante;
  • Instalação de acessos em placas de concreto pré-moldadas, drenantes;
  • Academia ao ar livre;
  • Quadras de peteca;
  • Campo de futebol society gramado;
  • Quadra poliesportiva pavimentada;
  • Construção de Posto Policial;
  • Construção de Quiosques para sanitários, masculino e feminino;
  • Construção de Quiosques para bares e lanchonetes;
  • Gramados;
  • Restauro da camada de areia, da praia;
  • Implantação de lixeiras para coleta seletiva;
  • Construção de alambrado, delimitando o contorno externo;
  • Projeto de Programação Visual.

Pelo que se depreende das informações contidas no edital e anexos que o compõem, e segundo informações obtidas junto à Prefeitura, a administração pretende iniciar logo as obras que deverão ser entregues à população no decorrer deste ano.

Regularização do empreendimento:

Verificando a regularidade da área, que está inserida na Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre Mata da Lagoa do Fundão, criada pelo decreto 4280 de 7/8/2009, nota-se que do ponto de vista da legislação ambiental em vigor, a realização de qualquer intervenção no local, atualmente contraria o previsto na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), (lei 9.985- 18/07/2000) – em especial quanto à exigência contida no seu artigo 28, parágrafo único, uma vez que, segundo apurado pelo jornal, o Plano de Manejo daquela Unidade de Conservação não está em vigor.

Existe uma ação a este respeito tramitando no Judiciário e que ainda não foi concluída (julgada). O Nova Imprensa apurou ainda, que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não cumprido tramita no MP.

 

Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

Art. 29. Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. (Regulamento).

O que se pretende construir na área onde se demoliu o que lá existia?

O jornal buscou junto à Secretaria de Obras e Secretaria de Comunicação obter mais detalhes sobre as intervenções que a administração pretende fazer no local, mas até o encerramento desta edição não havia obtido resposta. Informados por terceiros de que o projeto com o qual se obteve recursos junto ao governo federal para a execução das obras, é de autoria da arquiteta Monalisa Castro, que também foi procurada, mas não atendeu as ligações.

Abandono

Ao visitar a Praia Popular na quinta-feira (3), a constatação é de que o local se encontra totalmente abandonado. Os espaços foram tomados pelo lixo e mato, incluindo a “cabana” construída como “Ponto de Apoio a Caminhantes”, cuja pia instalada na época já foi tirada sabe-se lá quando e por quem. E os problemas não terminam aí. A área agora, após as chuvas, está tomada por pequenas lagoas que servem de criadouro para o mosquito Aedes aegypti.

(Foto: Glaudson Rodrigues)

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