Todo município mineiro deverá elaborar e implementar o Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos dentro da política voltada para o fim dos lixões e início da coleta seletiva. Segundo informações da assessoria de comunicação do governo estadual, essa determinação consta na Lei 18.031, publicada no dia 12 de janeiro deste ano, a qual foi debatida na última sexta-feira (6), durante o III Seminário de Resíduos Sólidos Urbanos, realizado no Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR).
O encontro contou com a participação de mais de 300 pessoas e foi realizado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG).
O plano de gestão integrado dos municípios conta com as seguintes etapas: geração, segregação, coleta, manuseio, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos.
De acordo com o presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), José Cláudio Junqueira, deve ser incentivada a cooperação intermunicipal com o estabelecimento de consórcios, pois o custo da gestão dos resíduos chega a um ótimo preço a partir de 100 mil habitantes.
O secretário de Gestão Ambiental de Formiga, Paulo Coelho, já está se mobilizando para tentar estabelecer consórcios com as prefeituras da região. Hoje (9) ele está no Conselho de Política Ambiental (Copam), em, Divinópolis, discutindo assuntos sobre o aterro sanitário de Formiga.
A nova lei
A lei estadual de resíduos é composta por 57 artigos e estabelece os princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão correta dos resíduos. Ela defina as obrigações aos usuários dos sistemas de limpeza urbana e aos geradores que desenvolvem atividades industriais e minerárias no Estado.
Uma das inovações é a valorização dos resíduos por meio da reutilização, do reaproveitamento e da reciclagem. Outra mudança é a avaliação do ciclo de vida dos produtos, que envolve as etapas de obtenção de matérias-primas e insumos, processo produtivo, consumo e destinação dos resíduos.
De acordo com o governo estadual, a Lei 18.031 prevê também obrigações e responsabilidades para os fabricantes, revendedores, comerciantes e distribuidores quanto à coleta e restituição dos resíduos aos geradores, para que sejam tratados ou reaproveitados.

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