Criada para diminuir o número de crimes conhecidos como saidinha de banco ? em que criminosos se comunicam do interior das agências com comparsas para assaltar clientes do lado de fora, ? a lei que proíbe o uso de celulares dentro das agências, postos e instituições bancárias no Estado completou três anos com poucos resultados práticos. Até hoje, nenhum usuário ou banco foi multado por órgãos de controle em razão do descumprimento da lei.
Segundo Fernando Fornale, advogado e membro da Comissão de Defesa de Direitos do Consumidor de Minas Gerais, atualmente, cabe à própria instituição bancária fazer a fiscalização. Mas, de acordo com ele, como isso não é claro na legislação, é também dever dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), primarem por esse controle.
O MPMG informou não ter como controlar isso e frisou que a fiscalização é de total responsabilidade dos bancos. Já Maria Lúcia Scarpelli, coordenadora do Procon Municipal, confirmou que o órgão não puniu ninguém por desrespeito a essa legislação. ?A tarefa dos Procons estadual e municipal é orientar o consumidor e agir diante da reclamação ou não do consumidor. Afinal, o banco é um prestador de serviço se deve zelar pela segurança dos clientes?, acrescenta Scarpelli.
Segundo a norma, tanto a agência bancária quanto o cliente da instituição que desrespeitam a lei podem ser multados. Os bancos podem ser condenados a pagar entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. Já o cliente que for flagrado usando o celular pode ter que pagar entre R$ 2.000 e R$ 5.000. A variação nos valores depende da reincidência ou não do crime e da gravidade.
Para a Polícia Militar (PM), as ocorrências de saidinha de banco poderiam ter diminuído se a fiscalização fosse eficiente, de acordo com o major Gilmar Luciano Santos, chefe da sala de imprensa da corporação. Para ele, se a fiscalização fosse efetiva, essa seria uma boa forma de prevenir o crime e zelar pela segurança de todos os que precisam utilizar os bancos para saques e depósitos de grandes quantias em dinheiro.

Projeto busca restringir ainda mais o uso dos equipamentos

Já está em tramitação na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei n° 3.659/12 que pretende restringir ainda mais o uso de equipamentos de comunicação virtual (rádios e qualquer tipo de computador portátil, como tablets) em agências e postos de instituições bancárias e financeiras em todo o Estado. O autor do projeto, deputado Fred Costa, ressalta que a intenção é não permitir qualquer comunicação externa, possibilitando a troca de informações que possa contribuir para a saidinha de banco.

Sobre a lei atual, o deputado enfatizou que, com o avanço tecnológico, o celular não é mais o único meio de comunicação virtual. ?A lei atual dá brechas, e, então, é preciso limitar ainda mais?, acrescentou.

Para o parlamentar, é necessária uma fiscalização mais atuante por parte do poder público. ?O Brasil está cheio de leis que não são cumpridas por falta de fiscalização e omissão do Poder Executivo. É necessário se fazer presente?, conclui.

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