A partir desta quinta-feira (1), as empresas contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica),
A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa.
?Se o estabelecimento obrigado a adotar o novo sistema continuar emitindo a nota fiscal modelo 1 ou1-A, estará incorrendo em algumas penalidades, dentre elas, a principal, referente a idoneidade do documento fiscal?, alerta o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Fernando Henrique Silva.
Três etapas
A obrigatoriedade da emissão da NF-e está divididas em três etapas. A primeira, que se inicia nesta quinta-feira, abrange empresas enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). A segunda será em julho, com o enquadramento de empresas de mais 68 CNAE, que abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis, lâmpadas, entre outros.
O cronograma se encerra em outubro, com a inclusão na obrigatoriedade de 249 códigos de classificação de atividades econômicas referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo.
Como migrar para novo sistema
Segundo o consultor, as mudanças para migrar para o novo sistema não são tão simples. ?A migração para nota fiscal eletrônica exige investimentos em adequação de processos, recursos tecnológicos, credenciamento na Secretaria da Fazenda, acesso à internet banda larga, certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil, entre outros detalhes?, explica.
O processo de implantação ocorre primeiro pela definição da solução da NF-e, e empresas que emitem um volume pequeno de notas podem utilizar um softaware emissor gratuito, que já está disponível nos sites das Secretarias da Fazenda, bastando digitar os dados das notas fiscais.
Já as empresas de médio e grande porte podem utilizar as soluções disponíveis no mercado, preparadas para a incorporação com o Sige (Sistema Integrado de Gestão Empresarial), voltado para a emissão de grande quantidade de NF-e.
?O último estágio do processo é fazer o credenciamento para emissão em ambiente de homologação da Secretaria da Fazendo no estado de origem, gerando inicialmente a emissão de documentos a título de testes, sem validade jurídica para depois, a partir da data e vigência da emissão da NF-e, passar a emiti-las em ambiente de produção, ou seja, com validade jurídica?, disse Silva.
Exceção
Foi publicado, na quarta-feira (31), no Diário Oficial da União que setor atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, enquadrado nos códigos da 46466001 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), teve prorrogado para 1º de julho o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e.
Empresas despreparadas
Um levantamento realizado pela Serasa Experian apontou que 85% das 240 mil empresas que terão de emitir NF-e, a partir desta quinta-feira, ainda não estão prontas.
As empresas podem verificar as listas completas da CNAE incluídas na obrigatoriedade a partir de abril no site da Serasa Experian (www.serasaexperian.com.br/nfe). Nesta página também é possível ter mais informações sobre a NF-e. Já no site www.certificadodigital.com.br é possível solicitar on-line os certificados digitais para NF-e.

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