A partir de 1º de julho, estará em vigor a resolução 300, que padroniza a requalificação de motoristas infratores em todo o país. O condutor que se envolver em acidentes graves terá sua carteira de habilitação apreendida em 48 horas e será submetido a teste de aptidão física e mental, avaliação psicológica, provas sobre legislação de trânsito e direção veicular. Caso aprovado em todas essas etapas, ele poderá ter o mesmo registro da habilitação anterior.
Os condutores condenados por crimes ao volante deverão seguir as novas regras para obter novamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Até que entre em vigor, continua valendo o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual regulamenta que os motoristas envolvidos em delitos de trânsito realizem testes para recuperar a CNH, mas não especifica quais exames.
De acordo com informações divulgadas pelo jornal Tribuna do Norte, cada unidade do Departamento Nacional de Trânsito atua de uma forma. Em casos de crime no volante, normalmente, a ocorrência é levada à Justiça e o juiz determina a cassação da carteira por dois anos e uma pena que varia de trabalhos sociais, como doação de cestas básicas, até detenção. A partir do dia 1º de julho, para se reabilitar, o infrator deverá seguir os mesmos procedimentos de obtenção da primeira CNH, como aulas em autoescola, provas teórica e prática, exame oftalmológico e psicoteste. Vale lembrar que a própria Lei Seca já define como crime dirigir com um nível de álcool acima do permitido.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta também que os condutores envolvidos em acidentes graves realizem avaliações iguais às dos condenados por delito de trânsito, quando o processo administrativo for indeferido. Este infrator terá a carteira de habilitação cassada, mas não será necessário aguardar um longo período para dar entrada em um novo processo de obtenção de carteira.

COMPATILHAR: